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ECISÃO Nº 098, DE 07 DE ABRIL DE 2026


07.04.2026

DECISÃO Nº 098, DE 07 DE ABRIL DE 2026, QUE ALTERA A  DECISÃO COREN-BA Nº 303, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, QUE ALTEROU A DECISÃO Nº 153, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – HOMOLOGADA PELA DECISÃO COFEN N° 170, DE 30 DE JULHO DE 2024 – ADEQUANDO-A ÀS RESOLUÇÕES COFEN.

Altera o art. 1º, da Decisão Coren-BA nº 303 de 10 de outubro de 2025, adequando-a ao Manual de emissão de passagens aéreas e terrestres – MAN 203, aprovado pela Resolução Cofen nº 748/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024, e os princípios da administração pública, estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, como também os princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;

CONSIDERANDO o item 6.1.7 e seu subitem 6.7.1.1 do MANUAL DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES – MAN 203, aprovado pela Resolução Cofen n° 748/2024;

CONSIDERANDO o Memorando nº 131/2025 – COFEN/GABIN/ASLEG, datado de 28 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 371/2026/COFEN, datado de 05 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação da 768ª Reunião Ordinária do Plenário, de 07 de abril de 2026, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 255/2025.

DECIDE:

Art. 1º. Alterar o §4º do art. 1º da Decisão Coren-BA nº 303 de 10 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

§4º Nas viagens com duração de mais de dois dias ou quando os conselheiros, assessores, empregados, representantes do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e os colaboradores em seus deslocamentos portarem materiais ou equipamentos necessários para a consecução do trabalho, poderá ser solicitada franquia de bagagem.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

Salvador, 07 de abril de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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