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Em ação movida pelo Coren-BA, Justiça condena hospital a contratar profissionais de enfermagem

A decisão favorável é resultado das atividades do Departamento de Fiscalização em parceria com a Procuradoria Jurídica da autarquia.

23.11.2018

A justiça federal condenou o Hospital da Chapada Empreendimentos Médico-Hospitalares localizado em Itaberaba a disponibilizar enfermeiras(os) em número suficiente para atuar na supervisão de auxiliares e técnicas(os) de enfermagem em período integral.

A sentença publicada no dia 14 de novembro é resultado das atividades do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) que constatou a falta de profissionais.

Como as notificações emitidas pela autarquia não foram atendidas pelo hospital, a Procuradoria Jurídica do Coren-BA ajuizou Ação Civil Pública contra o município visando à garantia da devida assistência à sociedade e a manutenção da função privativa do profissional enfermeiro.

De acordo com a lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem não podem desempenhar suas atividades em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde sem a orientação e supervisão do enfermeiro.

 

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