Enfermeiras (os) devem registrar títulos acadêmicos no Coren-BA

O procedimento é isento das taxas de inscrição e carteira.

27.06.2018

Genilson registrou a especialização na área de enfermagem intensiva de alta complexidade

Os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação concedido a enfermeiras (os), bem como a lista de especialidades foram atualizadas pelo Conselho Federal de Enfermagem através da resolução 570/2018.

O profissional de nível superior deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de Enfermagem da Bahia (Coren-BA). O procedimento é isento das taxas de inscrição e carteira.

O enfermeiro Genilson Evangelista, docente de curso técnico de enfermagem e do programa de atenção a saúde da família, compareceu ao Coren-BA para fazer a renovação do documento de identidade profissional, mas foi durante o atendimento que tomou conhecimento da obrigatoriedade do registro de especialização. “Eu não sabia da carteira de especialização, o servidor público da autarquia explicou sobre a obrigatoriedade e retornei em outra oportunidade para entregar a documentação necessária”, comentou.

No mesmo dia em que entregou o requerimento de solicitação, Genilson obteve a carteira de especialização na área de enfermagem intensiva de alta complexidade. Outras modalidades também devem ser registradas como os diplomas de mestre ou de doutor. O certificado de especialista, obtidos no exterior, somente serão registrados após revalidação em Instituição de Ensino Superior Nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação – CNE.

A modalidade de residência em enfermagem também deverá ter o registro efetuado pelo Coren-BA, nos moldes de especialidade, desde que esteja enquadrada nas grandes áreas de abrangência.

Para realizar o registro do título de pós-graduação emitido por instituições credenciadas pelo MEC ou CEE, o profissional deve comparecer a sede ou subseções do Coren-BA e apresentar:

a) Requerimento (disponível no momento do atendimento)

b) Original do diploma ou certificado, em que conste credenciamento da Instituição para oferta do Curso e carga horária (lato sensu), ou reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e CNE (stricto sensu)

c) Comprovante de revalidação no Brasil, caso o certificado ou diploma tenha sido emitido por instituição estrangeira.

As linhas de atuação que agrupam as especialidades da Enfermeira (o) estão distribuídas em três (3) grandes áreas:

§ 1º Área I:

a) Saúde Coletiva;

b) Saúde da Criança e do Adolescente;

c) Saúde do Adulto (Saúde do homem e Saúde da mulher);

d) Saúde do idoso;

e) Urgência e Emergência.

§ 2° Área II:

a) Gestão.

§ 3° Área III:

a) Ensino e Pesquisa.

Confira na íntegra o texto da resolução 570/2018.

Auxiliares e Técnicos de Enfermagem 

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, no dia 18/06, a inclusão de auxiliares e técnicos de enfermagem no texto da Resolução Cofen 418/2011, que versa sobre os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem. Além disso, esses profissionais também terão a isenção da taxa deste serviço, como já é garantido aos enfermeiros.

 

 

 

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