Entenda as orientações da Resolução n°545/2017 sobre o uso do carimbo


17.08.2017

Em maio deste ano, entrou em vigor a Resolução do Cofen nº 0545/2017, tornando obrigatório o uso de carimbo e assinatura em documentos resultantes da prática de enfermagem. A resolução esclarece que a anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.

É importante ficar atento às siglas usadas no carimbo: para Enfermeiro usa-se a sigla ENF; para Obstetriz, OBST; TE, para Técnico de Enfermagem; AE, para Auxiliar de Enfermagem, e PAR, para Parteira. O carimbo é um instrumento do profissional pessoal e intransferível. Sobre as informações carimbadas, o profissional deverá apor sua assinatura ou rubrica.

A resolução destaca os seguintes documentos, nos quais é obrigatório o uso do carimbo: em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional; em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

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