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Entenda o fluxo de tratamento das denúncias no Coren-BA

Primeiro, a denúncia chega à Ouvidoria, que faz a triagem da demanda e direciona o documento à(ao) enfermeira(o) fiscal responsável pelo atendimento aos profissionais.

05.06.2020

Quando o profissional ou a sociedade percebe que questões éticas ou legais estão sendo violadas, desencadeando em um serviço em Enfermagem inadequado à população, é possível denunciar a instituição de saúde através do site do Coren-BA (www.coren-ba.gov.br/ouvidoria). A denúncia deve ser encaminhada, preferencialmente, com fotos, vídeos ou outras provas que comprovem as alegações que estão sendo contestadas.

O regional tem um fluxo específico de tratamento dessas denúncias, passando por 5 etapas até o processo ser encaminhado à Procuradoria Geral ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Primeiro, a denúncia chega à Ouvidoria, que faz a triagem da demanda e direciona o documento à(ao) enfermeira(o) fiscal responsável pelo atendimento aos profissionais.

Após análise da denúncia, a(o) enfermeira(o) fiscal encaminha o documento com suas observações à coordenadora de Processos de Fiscalização que também faz a análise do caso e o direciona à coordenadora de Monitoramento e Avaliação. A gerência, junto a coordenadora de Monitoramento e Avaliação, realiza os devidos encaminhamentos ao processo.

Um dos possíveis encaminhamentos é a fiscalização in loco, ou seja, é necessário que uma(um) enfermeira(o) fiscal vistorie presencialmente a instituição apontada na denúncia. É um trabalho complexo de averiguação dos fatos, com análise dos documentos que englobam Plano de Contingência da instituição, cálculo de dimensionamento de pessoal, presença de enfermeiras nas unidades, realização de treinamentos, entrevista com profissionais que estão na linha de frente, averiguação da qualidade dos EPIs fornecidos, bem como orientação sobre pareceres técnicos e legislação aos trabalhadores.

Em muitos casos, as irregularidades são sanadas através de conciliação, por meio de reunião entre as enfermeiras fiscais e representantes das unidades de saúde. Mas, quando isto não acontece, os relatórios produzidos pela fiscalização são encaminhados à Procuradoria Geral do Conselho, que é responsável por ingressar com Ação Civil Pública na justiça. Além disso, a gerência do Departamento de Fiscalização (Defis) entra em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o órgão também apure as denúncias. É importante destacar que dentro desse fluxo, existem prazos que devem ser cumpridos.

Outro tipo de situação que também acontece e agiliza o trabalho da autarquia, é quando a denúncia registrada na Ouvidoria engloba todas as provas necessárias, sendo descartada a necessidade de vistoria in loco da fiscalização, já podendo ser encaminhada diretamente para a Procuradoria Geral ou para o Ministério Público do Trabalho acionarem a justiça.

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