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Fiscalização conquista contratação de profissionais de enfermagem em hospitais do interior

Hospitais funcionavam sem a supervisão de enfermeiras (os) nas 24h de atendimento.

31.07.2018

Os municípios de João Dourado, América Dourada e São Gabriel, localizados no interior da Bahia, receberam a fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) para visita de retorno em hospitais, que em inspeção anterior, foram identificados prestando assistência à população sem a presença de enfermeiras(os) durante às 24 horas de funcionamento.

O Hospital Municipal Dr. Benedito Ney, localizado em João Dourado, contratou 3 enfermeiras(os) para cobrir o período noturno de funcionamento da instituição, mantendo enfermeiras (os) nas 24 horas de funcionamento. O resultado é proveniente do trabalho da fiscalização com o apoio do setor jurídico do Coren-BA que instaurou Ação Civil Pública em 2017 para garantir uma assistência adequada à sociedade. A fiscalização também conseguiu que a instituição implementasse o regimento interno da unidade e o regimento interno de enfermagem com a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) onde cópias do documento já foram encaminhadas para a autarquia.

O Hospital Municipal de São Gabriel não possuía enfermeiras(os) trabalhando no período noturno. Foi aberto procedimento administrativo em 2016, após notificações extrajudiciais e fiscalizações de retorno, houve a contratação de mais 2 enfermeiras(os) para cobrir as 24h de funcionamento da instituição. “Analisamos a escala dos profissionais e os registros de enfermagem em prontuário através da SAE em que se constatou a adequação do quadro”, comentou a fiscal Gleica Sodré.

Em América Dourada, o Hospital Municipal Lourival Bispo do Rosário ajustou a escala dos profissionais e em resposta a notificação extrajudicial do Coren-BA, informou que mantêm enfermeiras (os) durante às 24h de funcionamento, com carga horária de 36 horas semanais.

De acordo com a lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem não podem desempenhar suas atividades em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde sem a orientação e supervisão do enfermeiro.

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