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Justiça atende pedido do Coren-BA e garante presença de enfermeiro na USF João Candido Rodrigues, em Cristópolis


13.03.2024

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Cristópolis garanta a presença de um enfermeiro durante todo o período de funcionamento da Unidade de Saúde da Família (USF) João Candido Rodrigues. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA).

A Lei nº 7.498/86 determina que os serviços de Enfermagem sejam prestados por profissionais qualificados e sob a responsabilidade de um enfermeiro. No entanto, a fiscalização constatou que em diversos momentos do dia não havia a presença do profissional, situação que colocava em risco a segurança e a qualidade dos serviços.

Davi Apóstolo, presidente do Coren-BA, ressaltou a importância dos enfermeiros no contexto da saúde pública, afirmando: “A presença constante do enfermeiro é crucial para assegurar um atendimento de qualidade à população. Esses profissionais desempenham um papel importante na promoção da saúde, prevenção de doenças e na segurança dos pacientes. A decisão da Justiça reforça a necessidade de valorizarmos e garantirmos o papel central dos enfermeiros na prestação de serviços de saúde à comunidade”.

A decisão também determina que a USF regularize a Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço de Enfermagem, reforçando a necessidade de conformidade com as normativas legais.

Sendo uma tutela de urgência, a decisão judicial pode ser passível de mudanças. Até o momento, o Município de Cristópolis ainda não foi citado para contestar a decisão, o que pode gerar desdobramentos no caso. O Coren-BA permanece atento e comprometido em garantir a adequada prestação de serviços na área da Enfermagem em prol da segurança e bem-estar da população.

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