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Justiça concede tutela provisória em ação do Coren-BA contra município de Rodelas


24.04.2026

A Justiça Federal determinou que o município de Rodelas, no norte da Bahia, regularize o funcionamento do Posto de Saúde Francisco de Sales Maniçoba de Moura após uma ação movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA). A decisão exige que a unidade tenha enfermeiro presente durante todo o horário de funcionamento. 

A fiscalização do Coren-BA identificou que o posto realizava atividades de enfermagem em alguns períodos sem a presença do profissional responsável pela supervisão da equipe, o que pode colocar em risco a qualidade do atendimento e a segurança dos pacientes. 

“As normas federais que regulamentam a enfermagem e a fiscalização de seu exercício não se apresentam como opção de gestão, mas como imposições jurídicas vinculantes, especialmente quando conectadas à segurança assistencial e à proteção de usuários do sistema de saúde”, ressaltou o juiz João Paulo Abreu na decisão.

Além da presença contínua do enfermeiro, o município também terá que indicar oficialmente um profissional como responsável técnico pelo serviço de enfermagem da unidade, regularizando a situação administrativa do posto. 

Para o presidente do Coren-BA, a decisão reforça que a presença do enfermeiro não é burocracia, mas uma medida essencial para proteger pacientes e garantir um atendimento seguro. “Quando há enfermeiro acompanhando a equipe durante todo o funcionamento da unidade, quem ganha é a população, que recebe um cuidado mais organizado, responsável e de qualidade”, destacou.

O município tem 15 dias para cumprir a decisão, prazo que termina em 29 de abril. Se a determinação não for atendida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. 

Apesar da decisão, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. O município de Rodelas pode recorrer à segunda instância, o que pode suspender ou modificar a medida

Fonte: Ascom Ilani Silva

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