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PARECER COREN – BA N⁰ 003/2015

Implantação do Protocolo de Tracoma pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

17.04.2015

Assunto: Implantação do Protocolo de Tracoma pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

  1. O fato:

A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia solicita Parecer Técnico sobre o Protocolo de Tracoma para ser implantado na rede de saúde do Estado da Bahia. Para tanto, nos foi remetido um exemplar do Protocolo para análise.

 

  1. Da Fundamentação Legal e Análise:

“O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros”. É função do Ministério da Saúde dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro. Missão: “Promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania” (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2013).

A Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990 traz nas suas Disposições Gerais no Art. 2º que: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”

“§ 1º – O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”

O Ministério as Saúde com a intenção de definir critérios para avaliação, aprovação e incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolos clínicos e assistenciais, publicou, em 31/05/05, a Portaria nº. 816, instituindo o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde.

Desta forma, o MS apresenta suas políticas de saúde, normalmente, definidas segundo áreas temáticas, tais como Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, entre outros. Contudo, a participação dos Estados e Municípios na criação de instrumentos normativos partindo da lógica de que a proximidade com a população, bem como o acompanhamento dos problemas que afligem aquela comunidade, podem oferecer soluções mais ágeis para os problemas que afetam a saúde da população.

Uma das ferramentas mais importantes de qualificação na abordagem da saúde do indivíduo é a elaboração e a implementação de protocolos assistenciais. Protocolo significa o “Registro de atos (ações, procedimentos) necessários ao processo de intervenção, abordagem de situações e problemas de saúde e instituídos como uma convenção com força reguladora do trabalho dos diferentes profissionais envolvidos no processo assistencial, no âmbito daquele serviço ou instituição que o adota, contribuindo para a capacitação dos profissionais de saúde com vistas à qualidade da assistência.” (CTAB DO COREN-MG, GESTÃO 2006-2009).

Desse modo, ao ser elaborado, deve ser baseado em evidências e dados epidemiológicos, deve atender às legislações vigentes, às políticas de saúde contempladas no MS e seguir metodologia científica em sua confecção, respeitando-se o referenciamento das diversas fontes consultadas e/ou utilizadas, as quais também devem ser atuais, ressalvadas as que, mesmo com certa data de publicação, ainda se mantenham nessa condição. Deve ainda cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para a sua publicação, como exemplo: capa; ficha técnica; apresentação; sumário; introdução com justificativa, aspectos legais, objetivos e metodologia utilizada; conteúdo com o referencial técnico-científico; referencial bibliográfico e anexos.

  1. Conclusão:

Ao analisar o exemplar do Protocolo de Tracoma proposto e encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, percebe-se um compromisso com as Políticas de Saúde vigentes, englobando os diferentes níveis e dimensões da atenção e da gestão.

Contudo, percebe-se que antes da sua publicação é necessário realizar alguns ajustes:

  1. Adequar o Protocolo às Normas ABNT.
  2. Organizar o sumário ordenando separadamente as informações técnico científicas sobre o tracoma das informações técnicas que dizem respeito a implantação do protocolo.
  3. Paginar o protocolo e referenciar no sumário.
  4. Observar normas técnicas para elaboração de fluxograma.
  5. Referenciar as citações técnicas ao longo do texto.

 

Ressalta-se ainda que:

 

  • As instituições que utilizarão o Protocolo de Tracoma proposto devem ter profissionais habilitados por meio de treinamento periódico, visando o aprimoramento e atualização constante das discussões referentes ao tema, para que os mesmos possam executar as ações do Protocolo com segurança e responsabilidade.
  • A cada Unidade de Saúde onde for implantado é necessário garantir a reorganização do trabalho e intervenção compartilhada pela equipe multiprofissional responsável pela escuta e resolutividade dos problemas do usuário.
  • Garantir que a Unidade de Saúde tenha a estrutura física adequada e quantitativo de pessoal necessário para a implantação do Protocolo.
  • Garantir a pactuação com toda a rede de assistência, conforme descrito no Protocolo, para atender aos agendamentos ambulatoriais e encaminhamentos específicos.
  • Sugere-se a realização periódica de novos estudos relativos ao tema, para que, a partir dos seus resultados, a qualidade do atendimento seja continuamente melhorada.
  • Sugere-se que o protocolo tenha validade transitória, devendo ser avaliado permanentemente e modificado segundo as circunstâncias envolvidas, capacidade operacional e perfil epidemiológico.
  • Por fim, recomendamos que a SAE / Consulta de Enfermagem (resoluções COFEN 358 de 2009 e 159/1993) seja implantada em todas as etapas, pois utiliza componentes do método científico para identificar situações de saúde/doença, prescrever e implementar medidas de Enfermagem que contribuam para a promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do indivíduo, família e comunidade.

 

É o nosso parecer.

 

Salvador, 05 de fevereiro de 2015

 

Enf. Maria Jacinta Pereira Veloso – COREN-BA 67976-ENF

Enf. Sirlei Santana de Jesus Brito – COREN-BA 47858-ENF

 

4. Referências:

 

a. BRASIL/MS. Portaria MS/GM nº 816 de 31/05/2005. Constitui o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, e dá outras providências. DOU – Edição Número 104 de 02/06/2005. Brasília: 2005.

 

b. COREN-MG, Câmara Técnica da Atenção Básica, 2006. Disponível em: www.corenmg.org.br/basica.

 

c. COREN-MG – Guia para Elaboração de Protocolos Assistenciais. Disponível em http://www.corenmg.gov.br

 

d. LEI nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

 

e. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Ministério – Missão. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/gestor/default.cfm. Acesso em 13 de outubro de 2013.

 

f. RESOLUÇÃO COFEN n° 159/1993 que dispõe sobre a Consulta de Enfermagem.

 

g. RESOLUÇÃO COFEN n° 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

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