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PARECER COREN – BA N⁰ 015/2015

­­­­­­Registro de Especialista em Enfermagem Obstétrica

18.01.2016

Assunto: ­­­­­­Registro de Especialista em Enfermagem Obstétrica

  1. O fato:

“Gostaria de saber como devo proceder para adquirir o registro de especialista em enfermagem obstétrica? Haja vista que tenho diploma de Bacharel em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, desde 1983.”

  1. Fundamentação legal:

 Considerando a Resolução 477 que dispõe sobre assistência a gestantes, parturientes e puérperas, de 14 de abril de 2015,

Considerando as responsabilidades legais e técnicas de Enfermeiros Obstetras previstas na Lei 7498 de 1986,

Considerando os critérios mínimos para registro de especialista em Enfermagem Obstétrica, reafirmados pela Resolução 479/2015, que estabelece no Artigo 1º § 2º: Os portadores de diploma ou certificado de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz, qualificados antes da vigência desta Resolução, que não possuírem comprovação dos critérios mínimos de qualificação para a prática de obstetrícia, mas que tiverem experiência profissional na assistência obstétrica de, no mínimo, 02 (dois) anos, poderão apresentar documento oficial emitido pela autoridade responsável pela instituição e pela Enfermeira Responsável Técnica da mesma.

  1. Conclusão:

 Com vistas à documentação apresentada pelo Enfermeiro, anexadas a este documento, consideramos como DEFERIDO o pedido de registro de especialista em Enfermagem Obstétrica para o Enfermeiro I. R. N.

 

É o nosso parecer.

 

Salvador, 13 de julho de 2015

 

Enf. Keury Thaisana Rodrigues dos Santos Lima – COREN-BA 352786-ENF

Enf. Priscila de Freitas Brandão – COREN-BA 220932-ENF

Enf. Rita de Cássia Calfa Vieira Gramacho – COREN-BA 40.477-ENF

 

4. Referências:

a. LEI 7.498/1986

b. RESOLUÇÃO COFEN Nº 0479/2015

c. RESOLUÇÃO COFEN N 0477/2015

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