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PARECER COREN – BA N⁰ 019/2015

Realização de Criolipólise pelo Enfermeiro

18.01.2016

Assunto: Realização de Criolipólise pelo Enfermeiro

 

  1. O fato:

Solicitação de orientação acerca da execução da Criolipólise pelo Enfermeiro, por não se tratar de uma técnica invasiva e ser considerado procedimento estético.

  1. Fundamentação legal e Análise:

O excesso de gordura localizada e do peso corporal alcança valores significativos em nosso país. Este fato representa grande problema de saúde pública, como hipertensão, diabetes, alterações cardiovasculares, dentre outras, além de favorecer a grande insatisfação físico-estética. Com isso, ocorre grande avanço na área da estética, levando ao surgimento e aperfeiçoamento de modernas técnicas invasivas não invasivas.

Dentre as técnicas não invasivas, a mais recente é a criolipólise, tratamento que se baseia no congelamento e destruição das células do tecido adiposo por um processo de resfriamento controlado e programado.

O tecido adiposo está localizado na tela subcutânea, imediatamente abaixo da derme, conectando frouxamente a pele e a fáscia muscular. Esta por sua vez é composta por tecido conectivo frouxo e adipócitos. A espessura e dimensão do tecido adiposo localizado apresentam variações nas diferentes partes do corpo.

Em pessoas com peso normal o tecido adiposo corresponde entre 15-20% do peso corpóreo no homem e 20-25% na mulher (MAIO, 2004). Ainda para esse mesmo autor, a tela subcutânea é a maior reserva de energia do corpo humano, nesta os adipócitos estão armazenados sob forma de triglicerídeos. Além da função energética, há outras responsabilidades empregadas à hipoderme, tais como, isolamento térmico, armazenador de alimentos, preenche espaços entre os tecidos, proporciona mobilidade da pele em relação a tecidos subjacentes, absorve choques mecânicos, auxilia na fixação dos órgãos, modela e proporciona forma a superfície corporal. Como promove contorno ao corpo, quando em demasia provoca a conhecida gordura localizada, sendo considerada uma das imperfeições estéticas que mais incomoda as mulheres e homens.

A criolipólise é um procedimento não invasivo de redução de gordura localizada, que consiste no resfriamento, controlado e localizado do adipócito, por um período de 40 a 60 minutos, com temperaturas acima do congelamento, porém, abaixo da temperatura corporal normal entre 36 e 37ºC, (apud URZEDO e LIPI e ROCHA, 2013). Este congelamento leva à cristalização dos lipídios encontrados dentro do citoplasma dos adipócitos, causando à inviabilidade dessas células, resultando em uma paniculite localizada, ou seja, uma inflamação no tecido adiposo, e a apoptose (morte) das células, ocasionado por um processo de digestão controlada, onde os macrófagos serão responsáveis pela digestão e remoção de células lesadas, sem provocar alteração do microambiente celular, (apud URZEDO e LIPI e ROCHA, 2013; MANSTEIN, D et al, 2008; GUIDI, 2013).

A exposição ao frio aumenta a necessidade de produção de calor pelo corpo a fim de promover a homeotermia através da liberação de hormônios pelo hipotálamo, que induzem a utilização dos ácidos graxos livres como substratos energéticos nas mitocôndrias, promovendo o aumento o metabolismo energético. Quando ocorre a paniculite o organismo reage causando uma resposta anti-inflamatória, ocasionando a eliminação das células lesadas. Devido estas respostas fisiológicas ocorre a redução do panículo adiposo e a consequente diminuição de medidas (apud URZEDO e LIPI e ROCHA, 2013).

As complicações pós procedimentos, encontra-se descrito na literatura: alterações transitórias na função sensorial, porém, sem lesões a longo prazo nas fibras nervosas sensoriais, eritema, o qual ocorre imediatamente após a aplicação e pode desaparecer em até 30 minutos após o término da sessão, bem como pequenas alterações nos níveis de lipídeos ao longo do tempo, entretanto, dentro dos limites considerados normais (MANSTEIN, D et al, 2008).

Como todo procedimento estético, a Criolipólise apresenta contra indicações tais como, dermatites ou pruridos na região a ser tratada; cirurgia recente, cicatriz ou hérnia na região a ser tratada; gravidez ou lactação; feridas abertas ou infectadas; doenças neuropáticas; sensibilidade conhecida ao frio; sensação dérmica prejudicada; hemoglobinúria paroxística ao frio; crioglobulinemia, pacientes com dispositivos intrauterinos (DIU), tumores, câncer (MANSTEIN, D et al, 2008).

Sua grande vantagem é ser um método não invasivo, sem cortes, agulhas ou anestesia. A Criolipólise foi aprovada pelo FDA (Food and Drug Administration), do Ministério da Saúde dos Estados Unidos, como tratamento para redução de gordura sem cirurgia.

O equipamento, criado por pesquisadores da Universidade de Harvard (EUA) realiza um resfriamento controlado de regiões específicas com gordura localizada previamente determinada. A tecnologia também já tem o registro da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que regulamenta o seu uso e exige registro e cadastro do equipamento, assim como curso de capacitação para a sua utilização.

O Conselho Federal de Enfermagem, em atenção a solicitação de consulta sobre matéria relacionada à enfermagem, através do parecer nº 197 de 2014, pedido de vistas de conselheiros sobre atuação dos profissionais de Enfermagem na realização de procedimentos estéticos, faz as seguintes considerações:

Na Enfermagem, a integralidade toma o cuidado de forma holística e integral. Volta-se para a necessidade de situar a Enfermagem não como um objeto natural da ciência, e sim como um acontecimento que a torna tanto legível quanto real no que tange às práticas de cuidado. Isso significa colocar em análise o cuidado da Enfermagem mediante sua articulação com a saúde e melhoria da qualidade de vida.

“O cuidado manifesta-se na preservação do potencial saudável dos cidadãos e depende de uma concepção ética que contemple a vida como um bem valioso em si. Por ser um conceito de amplo espectro, pode incorporar diversos significados. […] O cuidado significa desvelo, solicitude, diligência, zelo, atenção e se concretiza no contexto da vida em sociedade. Cuidar implica colocar-se no lugar do outro, geralmente em situações diversas, quer na dimensão pessoal, quer na social. Compreender o valor do cuidado de Enfermagem requer uma concepção ética que contemple a vida como um bem valioso em si, começando pela valorização da própria vida para respeitar a do outro em sua complexidade, suas escolhas, inclusive a escolha da Enfermagem como uma profissão. […] O cuidado em Enfermagem, nesta concepção de colocar-se no lugar do outro, aproxima-se das ideias do humanismo latino ao identificar os seres humanos pela sua capacidade de colaboração e de solidariedade para com o próximo. Deste modo, prestar cuidado quer na dimensão pessoal quer na social é uma virtude que integra os valores identificadores da profissão da Enfermagem. Assim, compartilhar com as demais pessoas experiências e oportunidades, particularmente as que configuram o bem maior, a vida, constitui um dos fundamentos dos humanistas, que se apresenta na essência do cuidado de Enfermagem”.

Nesta perspectiva estabelecemos o significado conceitual de estética do cuidado de Enfermagem e de outra ordem, o cuidado estético da Enfermagem.

“A palavra estética[…] significa faculdade de sentir, compreensão pelos sentidos, percepção totalizada. Ela é apropriada privilegiando a subjetividade do cliente e a do profissional. O cuidado estético é aquele que considera, no ser/cliente, a sua condição humana, sua dignidade no viver e no morrer, valorizando suas crenças e desejos…”

O fazer em Enfermagem, portanto: “…demanda responsabilidade pessoal e exigência profissional. Para enfrentá-la, questiona-se: existe possibilidade para mudança do paradigma biomédico adotado pela enfermagem? O desafio das enfermeiras é assumir seus conhecimentos fundamentados em princípios filosóficos, teóricos e tecnológicos, para cuidar das pessoas, visando seu bem estar.  

Seguindo essa abordagem, o cuidar em Enfermagem “…privilegia o cuidar da integralidade do ser, contemplando suas quatro dimensões corporais. Isso significa romper com um modelo instituído, apresentando formas instituintes de cuidados criativos e libertadores para clientes e profissionais. Cuidar da integralidade do ser significa, para a enfermeira, reconhecer o domínio de saberes, conhecimentos para guiar uma pratica independente das prescrições de outros profissionais de saúde. Tal decisão torna-se um desvio tomado pela ideologia ética através dos sentimentos dos profissionais desde o significado e sentidos da profissão para reaparecer como prática social. Uma prática que favorece ao Enfermeiro usufruir do sentimento de utilidade ao empregar seu dom, sua força física, mental e espiritual no cotidiano de trabalho junto ao cliente; elevando sua autoimagem e autoestima para conviver no mundo, consigo e com os outros.”

Em nosso entendimento, embasados nas premissas apresentadas, nas imbricações do cuidar em Enfermagem no contexto da integralidade, […] há de se considerar, que é evidente a necessidade do entendimento de que o conceito de estética, está evidente tanto na organização da assistência e do fazer da Enfermagem quanto na estética corporal como cuidar propriamente dito. Neste sentido, é que fundamentamos que a estética constitui o atendimento de necessidade humana na prática do cuidado integral de Enfermagem.

 “…estética na Enfermagem não significa somente a busca pela beleza, pela perfeição, e sim reafirmar que a estética é um princípio de autonomia e de trabalho em saúde, pois nela a ética, a saúde e o bem estar são reunidos harmoniosamente. A aplicação do saber específico do enfermeiro pode ser desenvolvido plenamente desvinculando-se do saber biomédico, buscando um exercício autônomo, centrado na natureza da profissão e em parceria com equipes multidisciplinares”.[…]

Se tomarmos a estética como cuidado integral e sendo ação fronteiriça de inúmeros outros profissionais, o Enfermeiro, desde que busque a continuidade na sua formação generalista, poderá a nosso ver, ser autor do cuidado da pessoa ou participar juntamente com outros profissionais, resguardados o devido processo de formação que habilite para a realização dos procedimentos objeto deste parecer. (COFEN, 2014)

Considerando que a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências:

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente: m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

Considerando a Resolução nº 389, de 18 de outubro de 2011, que atualiza no âmbito do Sistema COFEN / Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a Enfermeiros e lista as Especialidades.

Art. 5º As Especialidades de Enfermagem e suas áreas de abrangência reconhecidas pelo COFEN, encontram-se listadas no anexo desta Resolução (…) 5. Enfermagem Dermatológica / 5.1. Estomaterapia / 5.2. Feridas / 5.3. Ostomias.

Considerando que a SOBENDE – Sociedade Brasileira de Enfermagem em Dermatologia, entidade civil sem fins lucrativos e de caráter exclusivamente cientifico cultural (…) tem como propósito reunir o maior número de enfermeiros ligados à dermatologia preventiva, curativa ou estética, seja na área da assistência, ensino e pesquisa, de todos os estados do Brasil. (http://www.sobende.org.br).

Considerando que não existe regulamentação na ANVISA sobre quem é responsável técnico pela manipulação dos equipamentos em clinica de estética.

Considerando o Parecer COREN-BA nº 024/2014 sobre atuação do Enfermeiro no campo da estética.

Considerando a Resolução COFEN nº 311 de 2007 que normatiza o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

PREÂMBULO : […] A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.

Princípios Fundamentais (…) O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

Art. 1. (Direitos) Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Art. 2. (Direitos) Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

Art. 12. (Responsabilidades e Deveres) Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13. (Responsabilidades e Deveres) Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Art. 36 (Direito) Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.

Considerando a Resolução COFEN nº 358, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem:

 Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem:

  1. Conclusão:

Tratando-se de um procedimento estético não invasivo, entendemos que o enfermeiro poderá realizar a Criolipólise se for especialista em Enfermagem Dermatológica cuja grade do curso tenha contemplado um modulo de estética, com o componente curricular relacionado a Criolipólise, constando os mecanismos de ação, indicações, contra indicações, efeitos colaterais, complicações e técnicas de aplicação para a realização do procedimento.

Em consultórios e ou serviços de estética a atuação do enfermeiro especialista em Enfermagem Dermatológica deverá estar em conformidade com os protocolos devidamente reconhecidos e assinados pelo Responsável Técnico do Serviço. As ações de Enfermagem deverão estar registradas em prontuário, seguindo a Resolução COFEN 358/09, que trata da Implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem. A realização da Criolipólise deve ser feita através de um equipamento Registrado na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA e o profissional deve ser capacitado para o seu uso.

Recomenda-se a criação de grupos de interesse de especialistas em Enfermagem Dermatológica, na área da estética, para o desenvolvimento de novos referenciais científicos que possam subsidiar as práticas relacionadas ao tema, em especial a Criolipólise. Aspectos éticos e legais também devem ser tema de discussão.

 

 

É o nosso parecer.

 

Salvador, 31 de julho de 2015

 

Enf. Andrea Pacheco da Silva Dultra – COREN-BA 69636

Enf. Mara Lúcia de Paula Freitas Souza – COREN-BA 61432

Enf. Maria Jacinta Pereira Veloso – COREN-BA 67976

Enf. Sirlei Santana de Jesus Brito – COREN-BA 47858

Enf. Tarcísio Oliveira Silva – COREN-BA 190328

4. Referências:

a. BRASIL. Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br

b. BRASIL. Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br

c. BRASIL. Resolução COFEN nº 389/2011, que atualiza no âmbito do Sistema COFEN / Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a Enfermeiros e lista as Especialidades. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br

d. BRASIL. Resolução COFEN nº 311/2007, aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br

e. BRASIL. Resolução COFEN nº 358 de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br

f. BRASIL. Resolução COFEN nº 197 de 2014, que trata de pedido de vistas de conselheiros sobre atuação dos profissionais de Enfermagem na realização de procedimentos estéticos. Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br

g. BRASIL. Parecer COREN-BA nº 024 de 2014, que trata sobre atuação do enfermeiro no campo da estética. Disponível em: http://www.coren-ba.com.br

h. MAIO, Mauricio de. Tratado de medicina Estética. São Paulo: Roca, 2004. v. 1.

i. MANSTEIN, D et al. Selective cryolysis: a nivel method of noninvasive fat removal. Lasers Surg Med, 2008.

j. http://www.ismd.com.br/sistema/administrador/restrito/avaliacoes/ova%20apresentacao.pdf Acesso em: 23 set. 2014.

k. URZEDO, Ana Paula da Silva; LIPI, Jussara Bassani; ROCHA, Letícia de Oliveira. Criolipólise: Tecnologia não invasiva para redução de medidas. South American Journal Of Aesthetic Medicine, 8-12, março, 2013.

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