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Parecer Técnico nº 08/2025


27.05.2026

Parecer Técnico nº 08/2025

Assunto: Atuação do(a) enfermeiro(a) especialista em Saúde Mental na realização de práticas de Psicoterapia, Psicanálise e Análise do Comportamento Aplicada (ABA), no formato presencial e virtual.

  1. O FATO

Em 01/04/2025, foi recebida a solicitação de Parecer Técnico acerca da Atuação do(a) enfermeiro(a) especialista em Saúde Mental na realização de práticas de Psicoterapia, Psicanálise e Análise do Comportamento Aplicada (ABA), no formato presencial e virtual. Na referida solicitação também foi questionado sobre a possibilidade dessa atuação no formato presencial e virtual.

Esta solicitação foi recebida no e-mail das Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e encaminhada à Câmara Técnica de Enfermagem em Promoção Proteção e Recuperação da Saúde, para emissão de parecer. Destarte, após levantamento da questão na legislação em vigor, edificamos este parecer técnico.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A saúde mental é uma dimensão essencial do bem-estar humano, influenciando significativamente a qualidade de vida e o funcionamento geral de uma pessoa. Cada vez mais, o cuidado com a saúde mental tem recebido atenção e reconhecimento merecidos, destacando a importância de uma abordagem holística e integrada para o bem-estar psicológico. Nesse contexto, o enfermeiro desempenha um papel fundamental na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação em saúde mental.1

De acordo com um estudo realizado2, entende-se por assistência de enfermagem em saúde mental a realização de ações voltadas para a promoção da saúde mental, prevenção de transtornos mentais, tratamento e reabilitação dos indivíduos com transtornos mentais. Essas ações incluem o acompanhamento do paciente, o fornecimento de informações sobre a doença e os tratamentos disponíveis, o suporte emocional, entre outros.

A consulta de enfermagem em saúde mental é uma das formas de assistência do cuidado que traz reconhecimento ao profissional, compartilhamento de saberes e dá autonomia possível à pessoa e aos familiares.3

Sobre o tratamento não medicamentoso, a atuação do enfermeiro neste cenário está alinhada com os princípios do cuidado integral, da educação em saúde e do trabalho interdisciplinar. A atuação do enfermeiro contribui para a continuidade do cuidado, redução de internações, uso racional de medicamentos e fortalecimento do vínculo com a família. A formação do enfermeiro o capacita a integrar os conhecimentos científicos com a prática clínica, favorecendo uma abordagem holística e centrada no paciente.

A Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é uma abordagem baseada na ciência do comportamento que visa modificar comportamentos socialmente significativos por meio de princípios como o reforçamento positivo e a análise funcional do comportamento. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ABA tem se destacado por promover avanços no desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e adaptativas.4

Até o momento, os medicamentos disponíveis para o tratamento do TEA são voltados para a redução dos sintomas clinicamente manifestos. Os possíveis eventos adversos da farmacoterapia, somados à busca por opções terapêuticas que possam contribuir para o cuidado de pacientes com TEA, levaram ao aumento do interesse por terapias não medicamentosas. Entre as intervenções dessa categoria aplicadas no tratamento do TEA estão: Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), intervenções comportamentais que envolvem familiares ou responsáveis, intervenções com foco na comunicação (verbal ou comunicação alternativa e aumentativa), musicoterapia, Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavioral Analysis – ABA), Early Start Denver Model (ESDM) e o programa de Tratamento e Educação para Crianças com Transtornos do Espectro do Autismo (Treatment and Education of Autistic and Related Communications Handicapped Children – TEACCH)(PCDT – Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo).5

Entretanto, apesar de algumas terapias e técnicas terem sido mais exploradas na literatura científica, revisões sistemáticas reconhecem os benefícios de diversas intervenções, sem sugerir superioridade de qualquer modelo.5

O método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) baseia-se na análise do comportamento e pode ser aplicado por profissionais de diferentes áreas, uma vez que ainda não possui regulamentação específica no Brasil. Nesse contexto, a Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental (ABPMC) aprovou um regulamento para o processo de acreditação de analistas do comportamento no país, com o objetivo de monitorar e garantir a qualidade da prática desses profissionais.6

  • FUNDAMENTAÇÃO ÉTICO-LEGAL E ANÁLISE

Considerando o Decreto 94.406/19877, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências, onde em seu Art. 8º, ao o enfermeiro incumbe privativamente a consulta de enfermagem.

Considerando os termos da Resolução COFEN n° 546/20178, que dispõe Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com destaque para o tópico das proibições:

Art. 62 Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade (…)

Art. 80 Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.

Art. 81 Prestar serviços que, por sua natureza, competem a outro profissional, exceto em caso de emergência, ou que estiverem expressamente autorizados na legislação vigente.

Considerando o Parecer Normativo nº 002/2012/COFEN9, que dispõe sobre a Competência do Enfermeiro na Psicoterapia de Base Analítica, onde conclui que “(…) a Psicoterapia é uma atividade aberta a várias categorias profissionais, incluindo o Enfermeiro, e, portanto, restringi-la a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional”

Considerando a Resolução nº 678/2021/COFEN10 que aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica, e que prevê nas competências do enfermeiro aplicar testes e escalas para uso em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais.

Considerando o Parecer nº 023/2020/COREN-SP11 que dispõe sobre Aplicação de escala de avaliação CARS e metodologia ABA em pessoa com Transtorno do Espectro Autista por enfermeiro e conclui que

(…) o enfermeiro, como membro da equipe de saúde, poderá aplicar a escala CARS para avaliação da pessoa com TEA conforme protocolos institucionais, bem como aplicar a metodologia ABA, desde que esteja devidamente capacitado.

Considerando o Parecer nº 026/2020/COREN-DF12 que tem como assunto Análise do Comportamento Aplicada às Pessoas no Espectro do Autismo (Analysis of Behavior Applied – ABA) e conclui que:

(…) os profissionais de Enfermagem, visto a natureza autônoma da profissão e como parte integrante da assistência de saúde multiprofissional, podem aplicar a técnica ABA desde que observado as diretrizes das entidades certificadoras nacionais e/ou internacionais quanto a habilitação em Análise Comportamental Aplicada, visto que não há óbice legal que impeça esses profissionais de atuarem nesse campo.

Considerando o Parecer nº 33/2024/COFEN13 que versa sobre a atuação do Enfermeiro com especialidade em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) na expedição de laudos e prática de psicanálise e psicoterapia, no qual considera que,

(…) com o avanço dos diagnósticos de TEA e das ações multiprofissionais em saúde mental, os Enfermeiros já especialistas em ABA poderão usar outras bases terapêuticas, desde que cursem a especialidade, e não façam expedição de laudos.

Considerando a Resolução nº 696/2022 COFEN14 (alterada pela Resolução COFEN nºs 707/2022 e 717/2023) que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem,

Art. 2º A prática de Telenfermagem engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea mediadas por Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

  1. CONCLUSÃO

Diante da fundamentação apresentada, reconhecemos que o enfermeiro pode atuar no formato presencial e virtual na prática da psicanálise e da psicoterapia, e aplicar a técnica Analysis of Behavior Applied (ABA) desde que possua a habilitação legal necessária para todos.

Dito isto, reiteramos a necessidade de atenção para algumas recomendações importantes:

– No que tange ao atendimento virtual, reiteramos a necessidade de atenção para que todas as ações mediadas por tecnologia da informação da comunicação (TIC) sejam realizadas por meio de plataformas adequadas e seguras, bem como os registros devam ser feitos de forma que garanta o armazenamento, guarda e segurança dos dados pessoais sensíveis, observando a Lei Geral de Proteção de Dados vigente;

– No que se refere à emissão de laudos/atestados de saúde, é vedado ao enfermeiro elaborar laudos ou utilizar ferramentas para fins de diagnóstico. Reforçamos que o enfermeiro, dentro do processo de consulta de enfermagem sistematizada, pode emitir pareceres sobre questões relacionadas à enfermagem, como avaliação do estado de saúde do paciente, identificação de necessidades de enfermagem e desenvolvimento de planos de cuidado;

– Sobre a escolha do método a ser utilizado no tratamento da pessoa com TEA, esta deve ser feita de modo conjunto entre a equipe e a família do paciente, resguardando as individualidades do paciente, garantindo informações adequadas quanto ao alcance e aos benefícios do tratamento, bem como favorecendo a implicação e a corresponsabilidade pelo cuidado, não havendo superioridade no método de intervenção ABA quando comparada a outras intervenções dessa mesma categoria.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Atenciosamente,

Câmara Técnica de Enfermagem na Promoção, Proteção e Recuperação da  Saúde – CTEPPRS

Carlos Jefferson do Nascimento Andrade – 450929-ENF

Carolina Santos Silva – 108034-ENF

Sarah Alves Moura Costa – 352778-ENF

Coordenação da Câmaras Técnicas

Cássia Menaia França Carvalho Pitangueira – 390174-ENF

Referências

1. De Jesus Cardoso AO, De Carvalho GT, De Matos TS. A prática de enfermagem frente aos pacientes portadores de esquizofrenia. Rev Eletr Acervo Enferm. 2020;5:e5118.

2. Ferreira AC, Bocchi SCM. Assistência de enfermagem em saúde mental. In: ______. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica. Barueri: Manole; 2015. p. 83-101.

3. Bressan VR. Consulta de Enfermagem: sistematização voltada ao projeto terapêutico. In: Marcolan JF, Castro RCBR. Enfermagem em saúde mental e psiquiátrica: Desafios e possibilidades do novo contexto do cuidar. Rio de Janeiro: Elsevier; 2013.

4. Rezende da Cruz L. A resultância do método ABA no desenvolvimento da criança com transtorno do espectro autista (TEA). Curso de Psicologia do Centro Universitário de Iporá – UNIPORÁ. [cited 2025 Jun. 25]. Available from: https://repositorio.unipora.edu.br/index.php/psi/catalog/download/440/387/2170?inline=1

5. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta nº 7, de 12 de abril de 2022. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do comportamento agressivo no transtorno do espectro do autismo. [cited 2025 Jun. 25]. Available from: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220419_portal-portaria_conjunta_7_comportamento_agressivo_tea.pdf/view

6. Conselho Regional de Enfermagem do Paraná. Parecer nº 6/2025/Câmara Técnica de Pareceres Técnicos. Atuação do enfermeiro com especialidade em análise do comportamento aplicada (ABA) na expedição de laudos e prática de psicanálise e psicoterapia. [cited 2025 Jun. 25]. Available from: https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pr/transparencia/113452/download/PDF#:~:text=%5B…%5D,-III.&text=O%20m%C3%A9todo%20ABA%20(An%C3%A1lise%20do,possui%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20espec%C3%ADfica%20no%20Brasil

7. Brasil. Decreto nº 94.406 de 08/06/1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem, e da outras providências. [cited 2025 Jun 26]. Available from: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-94406-8-junho-1987-444430-publicacaooriginal-1-pe.html

8. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen Nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 2017. [cited 2025 Jun 26]. Available from: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/

9. Conselho Federal de Enfermagem. Parecer Normativo nº 002/2012/COFEN. Competência do Enfermeiro na Psicoterapia de Base Analítica. [cited 2025 Jun 26]. Available from: https://www.cofen.gov.br/parecernormativo-no-0022012/

10. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN Nº 678/2021. Alterada pela decisão cofen nº 13/2022 Aprova a atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica. [cited 2025 Jun 26]. Available from: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-678-2021/

11. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Parecer nº 023/2020 Aplicação de escala de avaliação CARS e metodologia ABA em pessoa com Transtorno do Espectro Autista por enfermeiro. [cited 2025 Jun 26]. Available from: https://portal.coren-sp.gov.br/pareceres/aplicacao-de-escala-de-avaliacao-cars-e-metodologia-aba-em-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-por-enfermeiro/parecer-coren-sp-023-2020-aplicacao-de-escala-de-avaliacao-cars-e-metodologia-aba-em-tea-por-enfermeiro/

12. Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF. Parecer Técnico n.º 26/2020. EMENTA: Análise do Comportamento Aplicada às Pessoas no Espectro do Autismo. (Analysis of Behavior Applied – ABA). [cited 2025 Jun 26]. Available from: https://coren-df.gov.br/site/wp-content/uploads/2021/01/pt262020.pdf

13. Conselho Federal de Enfermagem. Parecer Nº 33/2024. Solicitação de Parecer Técnico sobre a atuação do Enfermeiro com especialidade em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) na expedição de laudos e prática de psicanálise e psicoterapia. [cited 2025 Jun 26]. Available from: https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Parecer-no-33-2024-COFEN-CAMTEC-CTEPIENF.pdf 

14. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 696/2022 – alterada pela resolução COFEN  nºs 707/2022 e 717/2023. Dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem. [cited 2025 Jun 26]. Available from:  https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-696-2022/

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