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Parto Domiciliar: Um direito de escolha da mulher


26.11.2013

Embora os partos hospitalares sejam mais seguros, em respeito aos direitos reprodutivos e ao princípio bioético da autonomia, a Febrasgo defende que a escolha de onde e com quem parir é das mulheres.

No entanto, elas devem ser informadas sobre os riscos e benefícios, baseados em evidência científica dos diversos tipos de partos e de onde o filho vai nascer. Especialmente é preciso saber que, embora o risco absoluto seja baixo, o parto domiciliar está associado com o aumento de duas vezes de morte neonatal quando comparado ao parto hospitalar.

É importante, também, ser informada que a opção do parto domiciliar encontra-se restrita àquelas com gravidez de baixo risco e sem nenhum fator complicador para o parto vaginal. Não menos importante, é que seja garantido disponibilidade e acesso rápido a uma maternidade com equipe médica completa em casos de possíveis complicações.

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Confira a posição da Febrasgo sobre o parto:

Ø Enquanto não houver evidências fortes que avaliem qual a melhor via de parto, deve ser dado preferência pela via vaginal.
Ø Apoiar a criação de equipes de obstetras de plantão para assistência ao parto vaginal na saúde suplementar.
Ø Promover o acesso dos médicos residentes de tocoginecologia nas maternidades de baixo risco para o treinamento do parto vaginal e suas complicações.
Ø Apoiar o direito das parturientes à analgesia de parto farmacológica e não farmacológica.
Ø Cobrar que todas as maternidades públicas e privadas sigam as orientações da RDC 36 (ANVISA, 2008).
Ø Apoiar os centros de parto sem distócia intra-hospitalar.
Ø Apoiar a inserção da(o) enfermeira (o) obstétrica(o) nas maternidades públicas e privadas, como membro efetivo da equipe de assistência ao parto.
Ø Apoiar e valorizar o apoio de outros profissionais da saúde na melhoria da qualidade na assistência obstétrica.
Ø Defender ações que aumentem a satisfação da parturiente com parto vaginal (dieta, privacidade, conforto, deambulação, relaxamento, liberdade de escolha da posição no segundo período, uso restrito da episiotomia).

Fonte: Febrasgo

http://www.febrasgo.org.br/site/?p=7069

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