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PORTARIA N° 1027 DE 15 DE MAIO DE 2025


20.05.2025

PORTARIA N° 1027 DE 15 DE MAIO DE 2025

  • Prorroga a pedido da Comissão de Instrução, o prazo processual em 60 (sessenta dias), para conclusão do processo ético-disciplinar nº10/2024.
  •  

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

  •                                                  
  •           CONSIDERANDO A Resolução Cofen nº 706/2022 aprovou o novo Código de Processo Ético da Enfermagem, que substitui a Resolução Cofen nº 370/2010, baixa as seguintes determinações:
  •  
  • Art.1º Prorrogar o prazo por 60 (sessenta) dias, conforme preceitua Art. 10- A CIPE terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado e autorizado pelo Presidente do Conselho, disposto no Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, para conclusão dos trabalhos, da Comissão de Instrução, referente ao Processo Ético 10/2024, designada através da Portaria 1027/2025.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

  • Salvador, 15 de maio de 2025

Secretária                                                                                          

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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