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PORTARIA N° 774 DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético n° PE-52/2020.

31.08.2022

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético n° PE-52/2020.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA n° 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen n° 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Decisão n° 46, exarada na 593a Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria n° , que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético n° PE-52/2020

CONSIDERANDO as Decisões Cofen n° 29 e 39/2020, que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, até o dia 15 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen n° 0060/2021 e a Decisão Cofen n° 40/2021 que prorrogaram por 60 dias os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, a partir de 18 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen n° 0022/2022 e a Decisão Cofen n° 09/2022 que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem por 60 dias, em virtude do recrudescimento da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o Ofício Interno n° 03/2022 da Comissão de Instrução.

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético n° PE-52/2020, designada através da Portaria n° , de 29 de agosto de 2022.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 29 de agosto de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão          

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

   
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