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PORTARIA N.º 137/2019


08.02.2019

PORTARIA N.º 137/2019

Concede vista ao Concelheiro diante do seu pedido na 560ª ROP, para apreciação dos autos do proceso Nº 063/2018

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 370 de 03 novembro de 2010 que aprova o Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, em especial o seu Art. 27 § 3º;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564 de 06 de novembro de 2017 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

CONSIDERANDO o pedido de vista apresentado pelo Conselheiro Enfermeiro Handerson Silva Santos em relação ao Processo nº 063/2018 apreciado na 560ª ROP realizada em 07 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do pedido de vistas acima mencionado;

RESOLVE:                    

Art. 1º. Conceder ao Conselheiro Enfermeiro Handerson Silva Santos inscrito no COREN-BA 246705-ENF vista ao Processo nº 063/2018.

Art. 2º. O julgamento de admissibilidade do referido processo administrativo será retomado na próxima ROP.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 08 de fevereiro de 2019.

 

 

MARIA INEZ M. A. DE FARIAS

Coren-BA 25071-ENF-IR

Conselheira Presidenta

 

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114665-ENF

Conselheira Primeira Secretária

 

 

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