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PORTARIA N.º 624, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018


12.11.2018

 

 

 

 

PORTARIA N.º 624, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

        

 

           A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 011, de 02 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão Cofen nº 301, de 29 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, prevista na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973;

 

       CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 0507/2016, que institui e implementa o Código de ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

 

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da presidência do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia o memorando n°33/2018 do Núcleo de Gestão de Pessoas;

 

CONSIDERANDO o parecer da PROGER n° 608/2018;

 

                   RESOLVE:

 

        Art. 1º – Instaurar Sindicância Administrativa para apuração dos fatos e eventuais responsabilidades;

     

 Art. 2º – Designar para compor a presente Sindicância administrativa:

  • Jaguaraci Santos Mendes – Presidente da Comissão
  • Cristine de Cerqueira Andrade de oliveira – Secretária
  • Ana Paula Teles Silveira de Almeida – Vogal

 

 

Parágrafo único: Para cumprir as suas atribuições, a Comissão procederá às diligências necessárias em conformidade com o disposto no artigo 15, do Código de ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Resolução n° 507/2016;

 

Art. 3° – A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Presidente.

 

Art. 4° – Esta Portaria entrar em vigor na data da sua assinatura.

 

 

                             Salvador, 12 de novembro de 2018.

 

 

        MARIA INEZ M. A. DE FARIAS                   KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 25.071-ENF-IR                                   Coren-BA 114665-ENF

Conselheira Presidente                                         Primeira Secretaria

 

 

 

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