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PORTARIA N. º720, DE 08 DE ABRIL DE 2025


10.04.2025

PORTARIA N. º720, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Reestrutura o Grupo de Trabalho para padronização das análises dos Processos de Registro, Inscrição e Cadastro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO os art. 39 e 40 do Regimento Interno do Coren-BA, que versam sobre a criação de comissões, permanentes ou temporárias, ou grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas de interesse do Coren-BA;

CONSIDERANDO a relevância da adoção das melhores práticas de gestão pública,

Promovendo uma administração mais eficiente, transparente e alinhada às necessidades e desafios atuais;

CONSIDERANDO que é imprescindível a verificação das conformidades das instituições de ensino técnico e superior de Enfermagem com as determinações dos órgãos competentes;

CONSIDERANDO os artigos 2º e 16º da resolução COFEN 747/2024, que versam sobre: A proibição do registro e da inscrição dos portadores de diplomas de licenciatura e tecnólogo e aos egressos de cursos que não estejam em conformidade com as normas do sistema educacional, no âmbito do Ministério da Educação, Secretaria Estadual e Municipal de Educação, e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação. O requerimento de inscrição que será instruído com o diploma para as solicitações de registro nas categorias de Enfermeiro(a), Obstetriz ou Técnico(a) da Enfermagem e do certificado de conclusão do curso para as solicitações na categoria de Auxiliar de Enfermagem de acordo com a legislação vigente à época do início do curso e devidamente registrado pelo órgão educacional competente.

CONSIDERANDO a possibilidade de não realização do registro dos alunos advindos das escolas técnicas e superiores que não estiverem em conformidade com o Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade da análise das pendências de forma imediata, em

Conjunto, pelo DEIRC e PROGER e, posteriormente, com o NUCONT, para pronta adoção das medidas que devem ser tomadas;

CONSIDERANDO reunião de conhecimento e alinhamento com os prepostos do

DEIRC, PROGER, AGEP no dia 13 de janeiro, como provocação à 40ª Reunião Extraordinária

de Diretoria., baixam a seguinte determinação:

Art. 1º Criar o de Grupo de Trabalho para estudo e elaboração de minuta de decisão interna, a fim de padronizar os procedimentos para registro e cadastros dos alunos advindos das escolas técnicas e superiores, composto pelos membros abaixo:

  1. Júlio Cézar de Jesus Junior, Coren-BA n º 234583 –ENF
  2. Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva, Coren-BA nº 147118-ENF
  3. Emídia Oliveira, Coren-BA nº 231341-TE
  4. Davi Conceição Reis matrícula nº 38024
  5. Beatriz Vieira Lima Franco e Passos, matrícula nº 20114
  6. Misael Santos da Silva, matrícula nº 24518
  7. Mariana Aras Gama, matrícula nº 38424

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 074 de 21 de janeiro de 2025.

Salvador, 08 de abril de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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