Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Designa os servidores responsáveis por Suprimento de Fundos no Coren-BA.

11.01.2022

PORTARIA Nº 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

Designa os servidores responsáveis por Suprimento de Fundos no Coren-BA.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Tesoureira, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 495/2015, que institui e implementa o Manual para uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 09, de 08 de janeiro de 2019, que delega servidores responsáveis por Suprimento de Fundos, nesta Autarquia;

CONSIDERANDO o processo de transição de gestão para o novo Plenário do Coren-BA, eleito para o triênio 2021/2023;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os servidores do Coren-BA para a concessão de suprimento de fundos para custeio de despesas de pronto pagamento.

  • 1º. Fica designado os servidores: GEOVANE SOARES SOUZA, Gerente Administrativo, CPF nº 066.199.554-28, matrícula nº 29021, FABRICIO SANTOS VITÓRIA, Assessor Gestão Exercício Profissional, CPF nº 031.408.565.-39, LUCAS COLETA DOS REIS ALVES, Coordenador do Vetor Norte, CPF nº 070.923.555-08, matrícula nº 3.897, JANDERSON NOGUEIRA SANTOS, Coordenador do Vetor Sul, CPF nº 808.569.005-59, matricula nº 26821,

como responsáveis por suprimentos de Despesas Miúdas de Pronto Atendimento, a serem alocados na conta orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.30.096 – Material de Consumo – Suprimento de Fundos.

  • 2º. Fica designado o servidor MARCOS FÉLIX DE SOUZA, Analista de TI, CPF nº 874.107.705-00, matrícula nº 22.617, como responsável por suprimentos de Itens de Informática, a serem alocados na conta orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.30.011 – Suprimentos De Informática.

Art. 2º. O adiantamento será concedido até o valor máximo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) anuais para cada item de despesa previsto no art.1º, sendo que cada servidor terá como limite máximo para recebimento de numerário e realização de

despesas o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a cada concessão.

Art. 3º. Os servidores ora designados se comprometerão a cientificar-se das disposições para utilização do suprimento nos termos da Resolução Cofen nº 495/2015, que institui e implementa o Manual para uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Art. 4º. Finda-se o prazo para concessão e uso de suprimentos previstos nesta portaria na data de 31 de dezembro de 2022.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 11 de janeiro de 2022.

 

 

   
Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 228171-ENF

Presidente

             Katia Nascimento Gama

Coren-BA 274445-TE

Primeira Tesoureira

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...