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PORTARIA Nº 027, DE 15 DE JANEIRO DE 2019


15.01.2019

PORTARIA Nº 027, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

 

Redefine a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI), com vigência até 31 de dezembro de 2019, no âmbito do Coren-BA.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Segunda Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA n.º 11, de 2 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão Cofen n.º 301, de 29 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – aplicada no âmbito do Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Portaria Coren-BA nº 275, de 18 de maio de 2018, que institui a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Coren-BA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Redefinir a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) na autarquia, com vigência até 31 de dezembro de 2019, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

  1. Antônio Carlos Paim Cardoso Júnior (Coordenador)
  2. Robertson Fiori Costa (Coordenador substituto)
  3. Joana Angélica Miranda Lima
  4. Letícia Silva da Conceição
  5. Naelson de Jesus Pimentel
  6. Saulo Bezerra Novaes
  7. Zenilde Batista da Silva
  8. Elisangela Conceição de Assis Santana

Art. 2º. Compete à Comissão:

  1. acompanhar, fiscalizar e avaliar o efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI);
  2. disponibilizar e manter atualizadas as informações no portal da transparência;

III.          analisar e emitir parecer sobre os resultados atingidos ao fim do prazo de sua vigência.

Art. 3º. Cabe ao Coordenador assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação; recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI; e orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos.

Art. 4º. Cabe aos Membros consolidar os dados exigidos pela LAI relativos às respectivas áreas de atuação; disponibilizar as informações no portal da transparência; manter atualizadas as informações; e cumprir as medidas e os prazos recomendados pelo Coordenador.

Art. 5º. Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas.

Art. 6º. A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o cronograma apresentado pelo Coordenador na primeira reunião.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a Portaria Coren-BA nº 275/2018 e as disposições em contrário.

Art. 8º. Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Salvador, 15 de janeiro de 2019.

 

 

MARIA INEZ M. A. DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

VIVALNITA M. DA ENCARNAÇÃO

Coren-BA 45.788-ENF

Segunda Secretária

 

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