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PORTARIA Nº 028, DE 15 DE JANEIRO DE 2019


15.01.2019

PORTARIA Nº 028, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

 

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do Relatório de Gestão – Exercício 2018 do Coren-BA.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Segunda Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA n.º 11, de 2 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão Cofen n.º 301, de 29 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 504, de 6 de janeiro de 2016, que estabelece procedimentos para a Prestação de Contas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU n.º 170, de 19 de setembro de 2018, que dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU n.º 63, de 1º de setembro de 2010;

CONSIDERANDO a Portaria TCU n.º 369, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2018, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas (e-Contas), conforme as disposições da Decisão Normativa-TCU n.º 170, de 19 de setembro de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Relatório de Gestão – Exercício 2019 do Coren-BA, composto pelos seguintes membros:

  1. Antônio Carlos Paim Cardoso Júnior (Coordenador)
  2. Robertson Fiori Costa (Coordenador substituto)
  3. Adirah Souza de Queiroz
  4. Beatriz Vieira Lima Franco e Passos
  5. Cléa Mascarenhas Carmo Carvalho
  6. Icléa Santos Cassimiro
  7. Keyla da Silveira Pinto
  8. Aline Soares da Silva
  9. Letícia Silva da Conceição
  10. Luiz Alberto da Silva Araújo
  11. Maria Lúcia Almeida Farias
  12. Saulo Bezerra Novaes
  13. Sophia Ferreira Sampaio
  14. Zenilde Batista da Silva

Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:

  1. coletar, organizar e apresentar as informações relativas aos resultados alcançados pelo órgão no exercício;
  2. elaborar o Relatório de Gestão do exercício no formado e prazo exigido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 3º. Cabe ao Coordenador assegurar o cumprimento eficiente e adequado da legislação e instruções normativas do TCU; e orientar os gestores e representantes acerca do formato e método de elaboração do Relatório de Gestão.

Art. 4º. Cabe aos Membros organizar e apresentar as informações relativas às respectivas áreas de atuação; elaborar conjuntamente o Relatório de Gestão; e cumprir as medidas e os prazos recomendados pelo Coordenador.

Art. 6º. A Comissão se reunirá periodicamente, de acordo com o cronograma apresentado pelo Coordenador na primeira reunião.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 8º. Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Salvador, 15 de janeiro de 2019.

 

 

MARIA INEZ M. A. DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

VIVALNITA M. DA ENCARNAÇÃO

Coren-BA 45.788-ENF

Segunda Secretária

 

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