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PORTARIA Nº 1068, DE 21 DE MAIO DE 2025


22.05.2025

PORTARIA Nº 1068, DE 21 DE MAIO DE 2025

Instituir a Comissão Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Coren-BA

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen 564/2017 que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Ofício circular n° 116/2025/COFEN, que versa sobre Ações voltadas à atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a decisão N° 313 de 19 de dezembro de 2024, que aprova o regimento da 2ª Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – CONEENF, baixa a seguintes determinações:

Art. 1º.  Instituir a Comissão Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Coren-BA, que será composta pelos membros descritos abaixo, sob a coordenação do primeiro:

  1. Dra. Rosimeire Cardoso dos Santos – Coren-BA-311177-ENF: Coordenadora;
  2. Dr. Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA 109238-ENF: Coordenador Adjunto;
  3. Dra. Laís Theodoro dos Santos – Coren-BA-312855-ENF;
  4. Dr. Ossimar Santos Costa – Coren-BA-424127-ENF;
  5. Dra. Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF;
  6. Dra. Ana Cleia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE;
  7. Dr. Anderson Reis de Sousa – Coren-BA-345826-ENF;
  8. Dra. Cassia Menaia França Carvalho – Coren-BA-390174-ENF.

Art. 2°. Para o cumprimento desta atividade finalística, será permitido aos profissionais designados no art. 1º, em cumprimento ao Art. 2º A concessão de diárias para os conselheiros, assessores, empregados, representantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e colaboradores convidados, convocados, nomeados ou designados passam a obedecer às normas e critérios estabelecidos na presente Resolução Cofen n° 740 de 27 de fevereiro de 2024;

Art. 3° Será devida aos Conselheiros, Delegados Regionais, empregados públicos, assessores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e também aos colaboradores, a concessão de passagens e de diárias para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas e para os quais forem designados.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;

        Salvador, 21 de maio de 2025

Davi Ionei Soares Apostolo                           Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

    Coren-BA-196279-ENF                                          Coren- BA- 147118-ENF

              Presidente                                                           Primeira Secretária

     
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