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PORTARIA Nº 1083, 13 DE JUNHO DE 2024

Nomeia gestor e fiscal para o contrato nº 06/2024 firmado pelo Coren-BA.

21.06.2024

PORTARIA Nº 1083, 13 DE JUNHO DE 2024

 

Nomeia gestor e fiscal para o contrato nº 06/2024 firmado pelo Coren-BA.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

 

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

 

I.                  Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;

II.               Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;

III.            Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;

IV.            Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;

V.              Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato e regramento interno;

VI.            Indicar eventuais glosas das faturas e afins, informando a justificativa;

VII.         Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio de informações a serem solicitadas ao Departamento Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;

VIII.      Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação, conforme regramento interno;

IX.            Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

X.              Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária- ROP com 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;

XI.            Encaminhar formalmente para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, bem assim para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora Cristine de Cerqueira Andrade Oliveira , Supervisora da Unidade de Faturamento, matricula nº 10306 , para exercer a função de Fiscal Principal do Contrato nº 06/2024 firmado entre o Coren-BA e a empresa EMPRESA DATAPRINT INFORMÁTICA DADOS VARIÁVEIS & LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.346.580/0001-73, que tem por objeto “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão de cartas em formato ficha de compensação, padrão FEBRABAN, em papel A4, com a impressão de mensagem na parte superior e no verso para cobranças de anuidades e cartas de cobranças, em papel A4, impressão frente e verso para notificação de cobrança, conforme condições, quantidades, exigências e Estimativas estabelecidas no Termo Referência, para atender as necessidades deste Conselho Regional de Enfermagem – Coren-BA.”,

Art. 3º. Designar a servidora Mariana Aras Gama, Gerente do Departamento Financeiro-Contábil, matricula nº 38424, para exercer a função de Fiscal Substituto(a) do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Salvador-BA, 13 de junho de 2024.

 

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA 196276 -ENF

Presidente

 

Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA 147118 -ENF

Primeira Secretária

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