Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 1105, DE 22 DE MAIO DE 2025


30.05.2025

PORTARIA Nº 1105, DE 22 DE MAIO DE 2025

Autoriza deslocamento do conselheiro, Benedito Fernandes da Silva Filho, para o município de Jequié-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA.

CONSIDERANDO o convite do Centro Universitário Maria Milza – UNIMAM tem a honra de convidar Vossa Senhoria para participar da Mesa-Redonda com o tema:
 “Inovação com Ética e Humanidade: Transformando o Cuidado e Formando o Mercado de Trabalho”, em comemoração ao Dia do Enfermeiro. O evento será realizado no dia 23 de maio de 2025, e contará com a presença de profissionais, docentes, estudantes e representantes do setor da saúde, promovendo uma reflexão profunda sobre os desafios e as possibilidades da prática da enfermagem na atualidade.

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o Conselheiro Benedito Fernandes da Silva Coren – BA 109238-BA, para participar das referidas atividades no município de Jequié-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento destas atividades será necessário o deslocamento de Salvador-BA para o município citado no caput, com ida em 23/05/2025 e retorno em 24/05/2025.

Art. 2º. O Conselheiro designado no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.09.

  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de maio de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...