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PORTARIA Nº 1171, DE 06 DE MAIO DE 2026


08.05.2026

PORTARIA Nº 1171, DE 06 DE MAIO DE 2026

Reestruturação do Grupo de Trabalho de Saúde da Mulher e Neonatologia do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO os art. 39 e 40 do Regimento Interno do Coren-BA, que versam sobre a criação de comissões, permanentes ou temporárias, ou grupos de trabalho para desenvolver atividades específicas de interesse do Coren-BA;

CONSIDERANDO necessidade de discutir e colocar em prática ações de enfermagem que prezam pela saúde da mulher e dos neonatos no âmbito da saúde.

CONSIDERANDO que o grupo envolve representantes de diversos órgãos que conjuntamente desenvolverão estratégias para reduzir os índices de mortalidade materno-infantil e de mulheres no âmbito do estado da Bahia.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e elaborar um plano para executar as ações de saúde voltadas para tais populações a nível estadual.

CONSIDERANDOa saída da enfermeira Dandara Santos Silva, e a necessidade de sua substituição, baixa as seguintes determinações

Art. 1º.  Reestruturar o Grupo de trabalho de Saúde da Mulher e Neonatologia no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, com o objetivo de desenvolver estratégias e colocar em prática ações de enfermagem que prezam pela saúde da mulher e dos neonatos no âmbito da saúde.

Art. 2º. O Grupo ficará constituído pelos seguintes participantes:

  1. Ariane Cedraz Morais Coren-BA– 92085-ENF – Coordenadora
  2. Márcia Fernandes Silva Coren-BA-89360 – ENF
  3. Marquele Tereza Oliveira Brito – Coren-BA – 493023-ENF

Art.3º – A participação no referido Grupo de Trabalho não enseja remuneração e/ou vínculo trabalhista, sendo considerada prestação de relevante serviço público.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1858 de 24 de setembro de 2024.

Salvador, 06 de maio de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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