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PORTARIA Nº 1180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Nomeia fiscal para o contrato nº 10/2020 firmado pelo Coren-Ba.

29.11.2021

PORTARIA Nº 1180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Nomeia fiscal para o contrato nº 10/2020 firmado pelo Coren-Ba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 618ª Reunião Ordinária do Plenário, de 04 de janeiro de 2021, que deu posse aos conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 102/2021 que, com fulcro no art. 16, § 2º, da Resolução Cofen nº 645/2020, aprova o afastamento cautelar de membros da Diretoria do Coren-Ba, Triênio 2021/2023;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III,do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

 

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessárias para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  • Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  1. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  2. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;
  3. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;
  • Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  • Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 150 (cento e cinquenta) dias, no caso de nova contratação;
  1. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  2. Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;
  3. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o servidor GABRIEL ALVES DE CARVALHO, Coordenador do Núcleo de Comunicação, matricula nº 27621, para exercer a função de Fiscal do Contrato firmado entre o COREN-BA e a empresa GENSA-GRAFICA E EDITORA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, CNPJ nº 05.770.290/0001-76, e que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão de material gráfico para o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, conforme formalizado no Processo Administrativo nº 174/2019.

 

 

Art. 2º. Designar a servidora ILANI DA SILVA SANTOS, Jornalista, matricula nº 23317, para exercer a função de Fiscal do Contrato Substituto nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Salvador-Ba, 22 de novembro de 2021.

 

 

Holmes Rocha dos Santos Filho            Coren-BA 228171-ENF

Presidente Interino

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Primeira Secretária

 

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