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PORTARIA Nº 1205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o recesso natalino para os servidores do Coren-BA do período de 20/12/2021 a 31/12/2021, com retorno das atividades em 03/01/2022, além de suspender os prazos administrativos no âmbito do Regional.

10.12.2021

PORTARIA Nº 1205, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o recesso natalino para os servidores do Coren-BA do período de 20/12/2021 a 31/12/2021, com retorno das atividades em 03/01/2022, além de suspender os prazos administrativos no âmbito do Regional.

 

O presidente interino do Conselho Regional de enfermagem da Bahia Coren-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferida na Lei nº 5905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da autarquia, aprovado pela decisão 16 de 2018,

 

CONSIDERANDO que compete ao Coren-BA baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Regimento Interno do Coren Bahia, que garante autonomia administrativa ao Coren-BA a baixar resoluções decisões e demais instrumentos legais no âmbito da autarquia;

 

CONSIDERANDO o disposto do art. 64 parágrafo segundo do Regimento Interno do cofre, que trata da suspensão dos prazos administrativos em caso de recessos;

 

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Coren-BA em sua 656ª Reunião Ordinária, Conforme constam nos autos do Processo Administrativo 273/2021;

 

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Coren-BA, baixa as seguintes determinações:

 

Art. 1º Estabelecer recesso de final de ano dos servidores do Coren-BA, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com retorno das atividades em 03 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2021 a 3 de janeiro de 2022, estarão suspensos todos os prazos relativos aos autos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, eleitorais ou quaisquer outros.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 4º Dê ciência cumpra-se.

 

Salvador, 09 de dezembro de 2021.

 

 

Holmes Rocha dos Santos Filho        Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

   Coren-BA 228171-ENF                       Coren-BA 348141-ENF

     Presidente Interino                            Primeira Secretária

 

 

 

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