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PORTARIA Nº 124, 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 219/2019.

04.03.2022

PORTARIA Nº 124, 10 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 219/2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 346/2019, exarada na 581ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 26 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1225/2019, que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético n° 219/2019;

CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 29 e 39/2020, que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, até o dia 15 de julho de 2020;

CONSIDERANDO as medidas de controle e prevenção de riscos adotadas pelo Coren-BA, que suspendeu até o dia 2 de agosto de 2020 as atividades e reuniões presenciais das Comissões de Instrução de Processo Ético, conforme Portarias nº 253, 262 e 271/2020 do Conselho;

CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen nº 0060/2021 e a Decisão Cofen nº 40/2021 que prorrogaram por 60 dias todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, a partir de 18 de março de 2021.

CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 01/2022 da Comissão de Instrução, com efeito retroativo a 19 de janeiro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 219/2019, designada através da Portaria nº 1225, de 12 de NOVENBRO de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 10 de fevereiro de 2022

   
 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA246136-ENF

Primeira Secretária

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