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PORTARIA Nº 1254, DE 26 DE JUNHO DE 2025


30.06.2025

PORTARIA Nº 1254, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o deslocamento do enfermeiro fiscal Aelio Duque da Silva, para os municípios Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália/BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Decisão nº 153, de 20 de julho 2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Planejamento Anual de Fiscalização 2025, que contemplam ações de educação permanente e alinhamento técnico entre as equipes de fiscalização, e a importância de promover momentos de formação coletiva que fortaleçam a atuação dos fiscais na perspectiva de uma fiscalização qualificada, resolutiva e alinhada às normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar condutas e procedimentos fiscalizatórios, assegurando a uniformidade e a efetividade nas ações desenvolvidas;

CONSIDERANDO a relevância do fortalecimento das competências técnicas, éticas e legais dos profissionais que atuam na fiscalização do exercício profissional da enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalização in loco nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália/BA;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Enfermeiro Fiscal ÁELIO DUQUE DA SILVA Coren-BA–147130, para fiscalização nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália/BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Teixeira de Freitas-BA para os municípios citado no caput, com ida em 08/07/2025 e retorno em 11/07/2025.

Art. 2º. O servidor designado no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 03.44.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 26 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 –ENF
Primeira Secretária
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