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PORTARIA Nº 130, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019


07.02.2019

PORTARIA Nº. 130, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 0003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o atendimento aos Princípios de Publicidade, Moralidade, Legalidade e Eficiência que norteiam os Atos dessa gestão;

 

CONSIDERANDO a Portaria de nº. 276/2016, de 01 de junho 2016, que normatiza os procedimentos relativos a gestão dos Contratos, Designando Fiscal de Contrato no âmbito do COREN-BA;

 

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

 

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

 

CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

 

  1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Coren-BA;
  2. Verificar se a entrega do material (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III.          Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições.

  1. Indicar eventuais glosas das faturas e etc.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica nomeado, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 006/2019 celebrado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e a empresa MAXI FROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., CNPJ nº 27.284.516/0001-61 e que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento de execução de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, incluindo mecânica, elétrica, hidráulica, borracharia, lanternagem, pintura, funilaria, vidraçaria, capotaria, retificação de motores, balanceamento de rodas, troca de filtros de óleo e filtro de ar, fornecimento de lubrificantes, troca de baterias, extintores de incêndio, alinhamento de direção, além de mão-de-obra e o fornecimento de peças, produtos, acessórios, componentes, materiais originais e recomendados pelos fabricantes, de acordo com as características de cada veículo, por meio de concessionárias, oficinas multimarcas, e centros automotivos credenciados, sendo o gerenciamento executado por meio da implantação de sistema informatizado e integrado de gestão via web, visando atender veículos oficiais da frota do Coren-BA, mediante o regime de empreitada por preço unitário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o servidor:

 

  1. WILMAR JOSÉ DA BOA MORTE MARQUES, matrícula nº 17011, Supervisor da Unidade de Transporte e Suprimentos.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.

 

Salvador – Ba, 12 de fevereiro de 2019.

 

 

 

MARIA INEZ M. A. DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

 

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114.665-ENF

Primeira Secretária

 

 

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