Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº. 134, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.


07.02.2019

PORTARIA Nº. 134, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 0003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o atendimento aos Princípios de Publicidade, Moralidade, Legalidade e Eficiência que norteiam os Atos dessa gestão;

CONSIDERANDO a Portaria de nº. 276/2016, de 01 de junho 2016, que normatiza os procedimentos relativos a gestão dos Contratos, Designando Fiscal de Contrato no âmbito do COREN-BA;

CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

 

  1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Coren-BA;
  2. Verificar se a entrega do material (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III.          Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições.

  1. Indicar eventuais glosas das faturas e etc.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica nomeada, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 005/2019 celebrado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia e a empresa LFN INFORMÁTICA LTDA – ME, CNPJ nº. 33.346.580/0001-73 e que tem como objeto a prestação de serviço de impressão de cartas em formato ficha de compensação, padrão FEBRABAN, em papel A4, com impressão de mensagem na parte superior e no verso para cobrança de anuidades e cartas de cobranças, em papel A4, impressão frente e verso para notificação de cobranças, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no contrato, o servidora:

 

  1. LILIAN BARBOSA FORSTER BASTOS, matrícula nº 22417, Superviora da Unidade da Unidade Recuperação de Crédito.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.

 

Salvador – Ba, 07 de fevereiro de 2019.

 

 

 

MARIA INEZ M. A. DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF/IR

Presidente

 

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114.665-ENF

Primeira Secretária

 

 

 

 

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...