Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 1369, DE 08 DE JULHO DE 2025


10.07.2025

PORTARIA Nº 1369, DE 08 DE JULHO DE 2025

Autoriza deslocamento da conselheira, Cirlane Morais de Jesus, para o município de Juazeiro-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA.

CONSIDERANDO o Ofício circular n° 116/2025/COFEN, que versa sobre Ações voltadas à atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen N° 313 de 19 de dezembro de 2024, que aprova o regimento da 2ª Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – CONEENF;

CONSIDERANDO a Portaria Coren-BA nº 1068/2025 de 21 de maio de 2025, que Institui a Comissão Estadual de Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem do Coren-BA;

             CONSIDERANDO realização atividades da Comissão Estadual da Atualização do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem CEPE, no Auditório UniFTC Juazeiro, município de Juazeiro-BA, dia 17 de julho de 2025, das 8h às 17h, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar a Conselheira a Cirlane Morais de Jesus Coren – BA 372662-ENF, para participar da referida atividade no município de Juazeir-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento destas atividades será necessário o deslocamento de Salvador-BA para o município citado no caput, com ida em 16/07/2025 e retorno em 18/07/2025.

Art. 2º. A Conselheira designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.22

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 08 de julho de 2025.

 Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
 Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...