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PORTARIA Nº 1390, DE 09 DE JULHO DE 2025


18.07.2025

PORTARIA Nº 1390, DE 09 DE JULHO DE 2025

Autoriza o deslocamento da Procuradora Geral Drª. Adriana Gomes Martins Rena para o município de Vitória da Conquista-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das ações de fiscalização em hospital localizado no município de Vitória da Conquista, em razão do histórico de obstrução às atividades fiscalizatórias por parte da unidade de saúde;

CONSIDERANDO que a obstrução da atividade fiscalizatória configura infração administrativa e compromete a atuação do Conselho Regional de Enfermagem no cumprimento de sua função legal de zelar pela regularidade do exercício profissional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.905/1973, que atribui aos Conselhos Regionais de Enfermagem a competência para fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão;

CONSIDERANDO a importância de garantir o pleno acesso dos (as) fiscais às dependências da unidade de saúde, bem como às documentações pertinentes, a fim de assegurar a legalidade e a qualidade da assistência de enfermagem prestada à população;

CONSIDERANDO a deliberação do Presidente baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Procuradora Geral Drª. Adriana Gomes Martins Rena, Matrícula nº 38324, para acompanhar a referida atividade no município de Vitória da Conquista-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Salvador-BA para o município, citado no caput, com ida em 14/07/2025 e retorno em 16/07/2025.

Art. 2º. A Servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de passagens e diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 01.17.

  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de julho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA- 147118 -ENF
Primeira Secretária 
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