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PORTARIA Nº 143, 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeia gestor e fiscais para o contrato nº 006/2021 firmado pelo Coren-BA.

21.02.2024

PORTARIA Nº 143, 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nomeia gestor e fiscais para o contrato nº 006/2021 firmado pelo Coren-BA.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

 

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

 

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

 

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do artigo Art. 117, parágrafos 1º; 2º; 3º e 4º, incisos I e II da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

 

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Gestores Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

 

I.                  Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;

II.               Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual;

III.            Elabora mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados nos contratos, para efeito de acompanhamento da execução do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações;

IV.            Acompanhar e zelar para que o fiscal do contrato mantenha o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;

V.              Acompanhar, em conjunto com o fiscal, os resultados alcançados em relação à execução do contrato;

VI.            Acompanhar, em conjunto com o fiscal, o cumprimento, pela Contratada, do cronograma físico-financeiro;

VII.         Acompanhar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio do fiscal de contrato e unidade financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;

VIII.      Elaborar, em conjunto com o Fiscal do Contrato os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

IX.            Controlar em conjunto com o Fiscal do Contrato o prazo de vigência do contrato e adotar as medidas necessárias, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias no caso de nova contratação;

X.              Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

 

I.                  Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;

II.               Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;

III.            Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;

IV.            Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;

V.              Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;

VI.            Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores;

VII.         Indicar eventuais glosas das faturas e afins;

VIII.      Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;

IX.            Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;

X.              Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

XI.            Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, bem assim para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora MARÍLIA DA PAIXÃO LISBÔA, Gerente do Departamento Administrativo, CPF nº 647.208.535-87, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 006/2021 firmado entre o Coren-BA e a empresa POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.326.061/0001-22, e que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de motorista para atender as necessidades do Coren-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme formalizado no Processo Administrativo nº 045/2021.

 

Art. 2º Designar o servidor WILMAR JOSÉ DA BOA MORTE MARQUES, Inspetor de Transporte e Suprimentos, matrícula nº 17011, para exercer a função de Fiscal Principal do referido contrato.

Art. 3º Designar o servidor MATHEUS MARCOS NEVES OLIVEIRA DA SILVA, Supervisor da Unidade de Patrimônio, matrícula nº 20814, para exercer a função de Fiscal Substituto(a) do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Salvador-Ba, 19 de fevereiro de 2024.

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA 196276-ENF

Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA 147118 -ENF

Primeira Secretária
 

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