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PORTARIA Nº 1470 DE 21 DE JULHO DE 2025


23.07.2025

PORTARIA Nº 1470 DE 21 DE JULHO DE 2025

Nomeia gestor e fiscais para os Contratos nº 010,011,013,014,015,016,017, 018, 019,020/2025 -PE Nº 90021/2024/SRP/COFEN, Coren-BA-Participante.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do inciso III, do artigo 58 e caput 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Gestores Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual;
  3. Elabora mecanismo de controle da utilização dos materiais empregados nos contratos, para efeito de acompanhamento da execução do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as futuras contratações;
  4. Acompanhar e zelar para que o fiscal do contrato mantenha o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
  5. Acompanhar, em conjunto com o fiscal, os resultados alcançados em relação à execução do contrato;
  6. Acompanhar, em conjunto com o fiscal, o cumprimento, pela Contratada, do cronograma físico-financeiro;
  • Acompanhar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio do fiscal de contrato e unidade financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  • Elaborar, em conjunto com o Fiscal do Contrato os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  • Controlar em conjunto com o Fiscal do Contrato o prazo de vigência do contrato e adotar as medidas necessárias, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias no caso de nova contratação;
  • Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Edital da Licitação e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, garantia, prazos, quantidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, etc.) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
  3. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no Contrato;
  4. Promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as, quando necessário, a Unidade de Contratos para adoção das medidas pertinentes;
  5. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato;
  6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores;
  7. Indicar eventuais glosas das faturas e afins;
  8. Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio da Unidade Financeira, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  9. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação;
  10. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  11. Encaminhar para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;

RESOLVE:

Art.1º Designar a servidora MARÍLIA DA PAIXÃO LISBÔA, Chefe do Departamento Administrativo, matrícula nº 41225, para exercer a função de Gestora dos Contratos n.º 010,011,013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020/2025 –PE Nº 90021/2024/SRP/COFEN /2025 firmado entre o Coren-BA e a empresa  MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.745.352/0001-00,( contratos 013 a 020/2025)  e a MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ: 12467682/0001-26 ( Contratos 010 e 011/2025)que tem por objeto a contratação por sistema de registro de preços de empresa especializada em serviço de mobiliário incluindo montagem e instalação para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e subseções, conforme condições  e exigências estabelecidas  e formalizado no Processo Administrativo nº 182/2024 – PE nº 90021/2024.

  Art.2º Designar o servidor IBSEN DOS REIS SILVA FREIRE DE SENA, Chefe do Setor de Patrimônio, matrícula nº 23217, para exercer a função de Fiscal Principal do referido contrato.

            Art.3º Designar o servidor, ALBERTO LIMA SANTOS, Chefe da Divisão de Materiais, Serviços e Manutenção matrícula nº 19814, para exercer a função de Fiscal Substituto do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

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Salvador-Ba, 21 de julho de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo  
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
  Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva      
Coren-BA 147118 -ENF           
Primeira Secretária

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