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PORTARIA Nº 1492, DE 25 DE JULHO DE 2025


25.07.2025

PORTARIA Nº 1492, DE 25 DE JULHO DE 2025

Reestrutura a Comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)) no Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDOo Processo Administrativo nº 059/2024;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria Cofen n° 1561/2021, de 16 de dezembro de 2021, que instituiu a Comissão conjunta entre o Cofen e o Coren-DF para implantação do Sistema Eletrônico de Informação-SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações-SEI foi escolhido como solução de processo eletrônico no âmbito do Processo Eletrônico Nacional (PEN) com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, com cessão gratuita e licença de uso concedida pelo TRF4, ao COFEN;

CONSIDERANDO a DECISÃO COFEN Nº 128/2022, que aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 15/2023/COFEN, que trata da implantação do SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na modalidade aplicada é a de “SEI Multiórgãos”. Nesta modalidade, o Cofen é órgão detentor da licença de uso sendo denominado “Órgão Gestor” para fins de administração do SEI no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Reestruturar a Comissão para implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), no Coren-BA, constituída e coordenada pelo primeiro.

  • Ana Paula Dias de Santana, matrícula nº 41125
  • Claúdia Lopes Carapiá, matrícula nº 02394
  • Marília da Paixão Lisboa, matrícula nº 41225
  • Mariza da Silva Oliveira, matrícula nº 13307
  • Naelson de Jesus Pimentel, matrícula nº 20018
  • Roberto Machado Seixas, matrícula nº 17311

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Coren/BA nº 462, de 25 de março de 2024

Salvador, 25 de julho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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