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PORTARIA Nº 1804, DE 30 DE JULHO DE 2026


10.08.2026

PORTARIA Nº 1804, DE 30 DE JULHO DE 2026

Designa defensor(a) dativo(a)do Processo Ético-Disciplinar Nº. 000106-03.2026.2 – SIGEN

(O)A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com o(a) Primeiro(a) Secretário(a), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo Ético Coren-BA nº 000106-03.2025.2-SIGEN;

CONSIDERANDO o Oficio nº 01/2026 do Coordenador da Comissão de Instrução de Processo Ético – CIPE;

CONSIDERANDOque o denunciado foi citado, sendo que o Mandado de Citação foi enviado, embora foi dado ciência, porém o mesmo não apresentou defesa prévia;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Enfermeiro Carlos Jefferson do Nascimento Andrade – Coren-BA- 450929-ENF, para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, em favor do denunciado, __________________________________, do Processo Ético nº 000106.03.2026.2, conforme preceitua o art. 34, parágrafo primeiro, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de julho de 2026.

 Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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