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PORTARIA Nº 1875, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025


18.09.2025

PORTARIA Nº 1875, DE 16DE SETEMBRODE 2025

Institui o Grupo de Trabalho de Enfermagem em Auditoria no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO que a auditoria em enfermagem constitui instrumento fundamental para a avaliação da qualidade da assistência prestada, contribuindo para a segurança do paciente e para a melhoria contínua dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer práticas de gestão em saúde que promovam o uso racional dos recursos, a padronização de processos e a eficiência dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO que a auditoria em enfermagem possibilita identificar fragilidades e potencialidades na prática profissional, servindo como ferramenta educativa e de orientação às equipes de enfermagem;

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Coren-BA com a valorização da prática da enfermagem, a defesa da sociedade e o aprimoramento da assistência em saúde;

CONSIDERANDO a importância de reunir profissionais especialistas e com experiência na área de auditoria em enfermagem para subsidiar tecnicamente este Conselho no desenvolvimento de pareceres, normativas e orientações relacionadas ao tema;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância consultiva e propositiva, voltada à discussão, análise e elaboração de propostas sobre a atuação da enfermagem na auditoria, em consonância com a legislação vigente e as demandas sociais, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Enfermagem em Auditoria (GT-EA) no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, com a finalidade de estudar, propor e subsidiar a construção de diretrizes, orientações técnicas e instrumentos relacionados à prática da auditoria em enfermagem.

Art.Compete ao Grupo de Trabalho:


 I – Realizar estudos técnicos sobre a auditoria em enfermagem e suas interfaces com a

gestão em saúde;
 II – propor instrumentos e metodologias de auditoria aplicáveis à prática da enfermagem;
 III – subsidiar a elaboração de pareceres e documentos técnicos relacionados à área;
 IV – fomentar a capacitação e a atualização dos profissionais de enfermagem na temática da auditoria;
 V – apresentar relatórios periódicos com recomendações à Diretoria do Coren-BA.

Art. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
 

  1. Daniela Neves Castellucci – Coren – BA – 68730 – ENF – Coordenadora
  2. Yaskara Mellkia Tavares Feitosa– Coren-BA- 233314-ENF
  3. Ana Carolina Oliveira Amorim – Coren-BA- 83186-ENF

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 16 de setembro de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo                                  Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA-196276 -ENF                                       Coren-BA-147118 -ENF            Presidente                                                    Primeira Secretária   

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