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PORTARIA Nº 2008 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024


21.10.2024

PORTARIA Nº 2008 DE 11 DE OUTUBRODE 2024

Designa servidores para compor Comissão de Processo de Ressarcimento ao Erário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, prevista na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a participação em comissão de sindicância é considerada um dever do servidor e faz parte das atribuições que podem ser exigidas de acordo com o interesse da administração.

 CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 507/2016, que institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Extrato de Ata da 318ª Reunião Ordinária de Diretoria do Coren-BA, Extrato de Ata da 319ª Reunião Ordinária de Diretoria do Coren-BA – Gestão 2021-2023, o Processo Administrativo nº 255/2023 e Despacho nº 099/2024 da PROGER baixa as seguintes determinações:

Art. 1º – Designar os servidores: Cristine de Cerqueira Andrade de Oliveira, matrícula nº 10306, como Presidente, Marlyane Castro Garcia de Carvalho, matrícula nº 5098, como Secretária, Laisa da Silva Friederick, matrícula nº 11606, como Vogal, para constituírem a Comissão do Processo Administrativo Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário, objetivando, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta)dias corridos, notificar, o ex servidor, Sr. J. C. dos S., para pagamento espontâneo do débito, devidamente atualizado, no prazo de sessenta dias, com fulcro no artigo 47 da LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro  de 1990 , em conformidade com o artigo 57 da Resolução COFEN Nº 507/2016, o qual estabelece a aplicação subsidiária neste caso.

Art. 2° – Esta Portaria entrar em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 11 de outubro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária 
  
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