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PORTARIA Nº 2096, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025


08.10.2025

PORTARIA Nº 2096, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Reestrutura a Comissão Permanente para Coordenação e Análise da Viabilidade de Realização dos Eventos do Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 14, inciso II, do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 507/2016;

CONSIDERANDO a importância estratégica e operacional dos eventos organizados pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), é essencial estabelecer uma Comissão responsável pela análise criteriosa da viabilidade de realização desses eventos;

CONSIDERANDO a importância estratégica e institucional dos eventos realizados pelo Coren-BA, tanto no fortalecimento da enfermagem quanto na aproximação com a categoria profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão com atuação permanente, que além de analisar a viabilidade dos eventos, possa também coordenar de forma mais próxima sua execução e promover a padronização de processos, garantindo maior eficiência, transparência e qualidade nas ações desenvolvidas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1968 de 03 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO tudo que consta no PA nº 082/2024, baixa as seguintes determinações

Art. 1º Reestrutura a Comissão Permanente para Coordenação e Análise da Viabilidade de Realização dos Eventos do Coren-BA, conforme nomes indicados abaixo:

1. Carine Batista Leal de Almeida, Coren-BA-161293-ENF – Coordenadora

2. Victor Torres Bento dos Santos, matricula nº 42025 – Coordenador Substituto

3. Cirlane Moraes de Jesus, Coren-BA-372662-TE – Membro

4. Vanessa Seippel Cardim Lima, Coren-BA-304348-ENF – Membro

5. Victor Marques Moura, matricula nº 401932-ENF – Membro

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a portaria nº 963 de 08 de maio de 2025.

Salvador, 07 de outubro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo  Coren-BA-196276-ENF    PresidenteLílian Mª Carneiro Ribeiro Silva Coren-BA 147118 -ENF Primeira Secretária  
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