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PORTARIA Nº 2239, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025


29.10.2025

PORTARIA Nº 2239, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Força-Tarefa para Atualização de Cadastro e Serviços Financeiros no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO que compete ao Coren-BA, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei nº 5.905/1973, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de Enfermagem, bem como manter o cadastro atualizado dos profissionais inscritos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização e correção dos cadastros de profissionais inscritos, assegurando a veracidade das informações registradas e a melhoria da comunicação institucional;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar os processos de arrecadação e regularização financeira junto aos inscritos, de modo a contribuir para a sustentabilidade administrativa e o equilíbrio das contas do Conselho;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de integrar ações entre os setores de Profissionais, de Gestão de Receitas e Financeiro, com o objetivo de otimizar a execução das atividades e aprimorar os resultados institucionais, baixam as seguintes determinações:

Art. Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, a Força-Tarefa para Atualização de Cadastro e Serviços Financeiros, com a finalidade de executar ações concentradas voltadas à revisão, atualização e regularização de dados cadastrais e financeiros dos profissionais inscritos.

Art. 2º A Força-Tarefa tem como objetivos específicos:

I – revisar e atualizar os dados cadastrais dos profissionais registrados no Coren-BA;

II – identificar inconsistências e promover as devidas correções nos sistemas corporativos;

III – facilitar a comunicação ativa com os inscritos para regularização de pendências financeiras;

IV – propor medidas de melhoria nos fluxos internos de atendimento e controle de arrecadação;

V – subsidiar a Administração com informações consolidadas sobre o panorama cadastral e financeiro.

Art. 3º A Força-Tarefa será composta pelos seguintes servidores:


 I. Lilian Barbosa Forster Bastos, matrícula – Coordenadora

II. Francileno Sales Cruz, matrícula – Coordenador Substituto

III. Ana Carla da Silva Rocha, matrícula – Membro;

IV. Ana Paula Teles Silveira de Almeida, matrícula – Membro;

V. Elisângela Conceição Assis de Santana, matrícula 3897 – Membro;

VI. Joana Angélica Miranda Lima, matrícula – Membro;

VII. Mariza da Silva Oliveira, matrícula 13307 – Membro;

VIII.  Sabrina Silva de Abreu, matrícula – Membro;

Art. 4º O período de atuação da Força-Tarefa será de 29 de outubro de 2025 a 31 de março de 2026.

Art. Os trabalhos desenvolvidos pela Força-Tarefa deverão ser documentados e apresentados à Presidência, ao término de sua execução, em forma de relatório conclusivo elaborado pela Coordenadora da Força-Tarefa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7ª Dê ciência e cumpra-se.  

Salvador, 23 de outubro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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