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PORTARIA Nº 2265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026


16.09.2026

PORTARIA Nº 2265, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Cria o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDOa relevância da pauta do antirracismo para a Enfermagem e a necessidade de fortalecer, no âmbito deste Regional, ações permanentes de enfrentamento ao racismo e de promoção da equidade racial;

CONSIDERANDO a necessidade de propor ações, projetos, estratégias e políticas institucionais voltadas à prevenção e ao enfrentamento do racismo no exercício profissional, bem como à valorização e ao fortalecimento dos profissionais negros e negras da categoria no Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a importância de promover espaços de escuta, diálogo, formação, conscientização e construção coletiva alinhados às diretrizes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixa as seguintes determinações:

Art. 1ºCriar e instituir o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo do Coren-BA.

Art. 2ºDesignar os seguintes profissionais de enfermagem para integrarem o referido Grupo de Trabalho:

  • Álisson Jones Cazumbá Cerqueira Pinto – Coren-BA nº 789719-ENF;
  • Jéssica Ariadne Nascimento França – Coren-BA nº 605993-ENF;
  • Tilson Nunes Mota – Coren-BA nº 262853-ENF;
  • Maria da Conceição Costa Rivemales – Coren-BA nº 262853-ENF;
  • Anderson Souza de Oliveira – Coren-BA n° 1192560-TE.

Art. 3º As atividades desempenhadas pelos membros do Grupo de Trabalho possuem caráter consultivo, educativo e propositivo, visando à ampliação do debate sobre o racismo estrutural e suas repercussões na Enfermagem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Salvador,10 de setembro de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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