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PORTARIA Nº 2322, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026


29.09.2026

PORTARIA Nº 2322, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Reestrutura a portaria que Designa servidor responsável por Suprimento de Fundos no Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade em conceder verba por meio de Suprimento de Fundos para atender ao pagamento de despesas de pequeno vulto que não possam ser processadas pelos meios normais de despesas públicas, nos termos da Lei 14.133/21;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 763/2024, que normatiza o uso de Suprimentos de Fundos, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Designar a Assessora do Departamento de Gestão, Contratos e Convênios – DETCC, senhora, MARÍLIA DA PAIXÃO LISBOA, matricula nº 41225, como responsável por suprimentos de fundos.

Art. 2º. A concessão de Suprimento de Fundos no exercício de 2026 será limitada ao valor de R$ 50.000,00 para execução de obras e R$ 25.000,00 para a contratação de serviços ou compras em geral. Sendo que, a efetiva concessão ocorrerá apenas após a emissão e aprovação da Proposta de concessão.

Art. 3º. O Suprimento de Fundos será concedido na modalidade de Cartão de Pagamento.

Parágrafo único: O período de aplicação será de até 30 (trinta) dias prorrogável por igual período desde que devidamente justificado e aprovado pelo Ordenador de Despesas não podendo ultrapassar o término do exercício financeiro.

Art. 4º. Na Proposta de Concessão deverão ser indicadas pelo proponente as naturezas das despesas que pretende utilizar o Suprimento de Fundos, para que seja autorizada a realização dos respectivos subelementos de despesas.

Art. 5º. O Agente Suprido deverá apresentar a Prestação de Contas nos dez dias corridos contados ao término do período de aplicação.

§ 1º O empregado público, que não o Agente Suprido, tem a obrigação de atestar a validade dos comprovantes de despesa.

§2º Deverá ainda o Agente Suprido providenciar um segundo atesto, comprovando que a despesa ocorreu a serviço do Conselho. Ressalta-se que o segundo atesto deverá, preferencialmente, ser da chefia imediata do Agente Suprido.

Art. 6º. O detentor deverá observar as regras contidas na Resolução Cofen 763/09/2024 e no Manual de Suprimento de Fundos disponível na Intranet.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se a Portaria nº 218/2024.

Salvador, 28 de setembro de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo                                     Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva

   Coren-BA-196276 -ENF                                                Coren-BA-147118 -ENF

             Presidente                                                                Primeira Secretária

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