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PORTARIA Nº 2391, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025


01.12.2025

PORTARIA 2391, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Designa defensor(a) dativo(a)do Processo Ético-Disciplinar Nº 44/2025(PAD Nº 316/2024)

(O)A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com o(a) Primeiro(a) Secretário(a), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo Ético Coren-BA nº 44/2025 (PAD Nº 316/2024);

CONSIDERANDO o Oficio nº 01/2025 do Coordenador da Comissão de Instrução de Processo Ético – CIPE;

CONSIDERANDOque a denunciada foi citada, sendo que os Mandado de Citação segundo rastreamento, foi entregue pelos correios, e após diversas tentativas de contatos com a mesma, não obtivemos êxito, a denunciada não apresentou defesa prévia;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Enfermeira Meire Ferreira de Andrade – Coren-BA- 109205-ENF-IR, para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, em favor da denunciada, TE ****************** – Coren-BA- ******-TE, do Processo Ético nº 44/2025 (PAD Nº 316/2024), conforme preceitua o art. 34, parágrafo primeiro, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 07 de novembro de 2025.

Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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