Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 2518, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


24.11.2025

PORTARIA Nº 2518, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza o deslocamentodo coordenador de Vetor Sul Thiago Emmanuel Pereira Souza, para Itabuna-BA.    

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e                                 

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA;

    CONSIDERANDO  a convocatória n°8/2025 do Conselho de Saúde Municipal de Itabuna, que convoca os conselheiros titulares e os suplentes para participarem da Reunião extraordinária, a ser realizada no dia 19/11/2025 às 15:00, com a seguinte pauta: Apresentação do Processo de reterritorialização na Atenção Primária (APS).

CONSIDERANDOo ofício nº 1114/2025/GABP/COREN-BA, que indica o coordenador do vetor sul para compor o Conselho Municipal de Saúde de Itabuna no município de Itabuna-BA, em razão do encerramento do contrato de locação, visando à identificação de novos espaços adequados para a instalação da subseção local;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento do Assessor Técnico Thiago Emmanuel Pereira Souza, matrícula nº 41325, para no município de Itabuna-BA

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Vitória da Conquista-BA para o município, citado no caput, com ida em 19/11/2025 e retorno em 20/11/2025.

Art. 2º. O Servidor designado no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 02.27 – Vetor Sul.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                     Salvador, 19 de novembro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 -ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...