PORTARIA Nº 291 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-229/2019.
18.04.2022
PORTARIA Nº 291 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-229/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 338, exarada na 580ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 19 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 1238, que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-229/2019
CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 29 e 39/2020, que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, até o dia 15 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen n° 0060/2021 e a Decisão Cofen nº 40/2021 que prorrogaram por 60 dias os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, a partir de 18 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen nº 0022/2022 e a Decisão Cofen nº 09/2022 que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem por 60 dias, em virtude do recrudescimento da pandemia de Covid19;
CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 06/2022 da Comissão de Instrução.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-229/2019, designada através da Portaria nº 1238, de 18 de novembro de 2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de abril de 2022
Giszele de Jesus dos Anjos Paixão
Coren-BA 348141-ENF
Presidente
Stella Renathe Tolentino Silva Souza
Coren-BA 246136-ENF
Primeira Secretária