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PORTARIA Nº 326, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Designa conselheiro para aplicação de penalidade em processo ético-disciplinar nº 67/2019.

11.03.2024

PORTARIA Nº 326, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Designa conselheiro para aplicação de penalidade em processo ético-disciplinar nº 67/2019.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo ético Coren-BA nº 67/2019;

CONSIDERANDO que esta portaria terá efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a Conselheiro (a) enfermeiro (a) Carine Batista Leal de Almeida, Coren-BA 161293-ENF, para aplicar a penalidade de advertência verbal, aprovado pela Resolução Cofen nº 311/2007 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nos termos dos artigos nos parágrafos 5°,7°,48,49,51,52,71 e 72 respectivamente dos referidos códigos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 11 de março de 2024.

 

Davi Ionei Soares Apóstolo

Coren-BA 196276-ENF

Presidente

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

 

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