PORTARIA Nº 351, DE 09 DE ABRIL DE 2019
09.04.2019
- PORTARIA Nº 351, DE 09 DE ABRIL DE 2019
- A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 108/2018, exarada na 545ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 370/2010, Art. 69, que prevê a prorrogação da conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução;
CONSIDERANDO a Portaria n° 069/2018, que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético n° 23/2018;
CONSIDERANDO o Memorando nº 01/2019 da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 23/2018.
RESOLVE:
- Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético 23/2018, designada através da Portaria 069/2018.
- Salvador, 09 de abril de 2019
- MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS KEYLA DA SILVEIRA PINTO
- Coren-BA 25071- ENF-IR Coren-BA 114665-ENF
- Conselheira Presidente Primeira Secretária