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PORTARIA Nº 430, DE 25 DE MAIO DE 2021


07.06.2021

PORTARIA Nº 430, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

                                                                          Instauração de Processo Administrativo

                                                                         Disciplinar e Nomeação da Comissão Processante

                                                                                                                                          

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 3, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 618ª Reunião Ordinária do Plenário, de 04 de janeiro de 2021, que deu posse aos conselheiros efetivos e suplentes e da diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2021/2023;

 

CONSIDERANDO o teor dos arts. 11, 12, 19 e 57 da Resolução nº 507 de 4 de fevereiro de 2016, combinado com disposto nos arts. 133, 143 e 148 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 74/2021 emitido pela Procuradoria Geral deste Conselho, opinando pela notificação do servidor, nos termos do art. 133 da Lei Federal nº 8.112/90 e posterior abertura de Processo Administrativo Disciplinar;

 

RESOLVE:

 

Art.1º.Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, atribuída ao servidor D.C.R., conforme consta do Processo Administrativo nº 97/2021.

 

     Art.2º. Designar MARIZA DA SILVA OLIVEIRA, Assistente de desenvolvimento, matrícula nº 13307, como Presidente da Comissão, ANA CRISTINA SILVA SOUZA, supervisora da Unidade de Contratos e Convênios, matricula nº 21716, como Secretário WILMAR JOSÉ DA BOA MORTE MARQUES, Supervisor da Unidade de Transporte e Suprimentos, matrícula nº 17011 como Vogal.

 

Art.3º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de maio de 2021.

 

 

Jimi Hendrex Medeiros de Sousa

Coren-BA 104104-ENF

Presidente

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Primeira Secretária

 

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