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PORTARIA Nº 513, 14 de abril de 2023

Designa Conselheiro(a) Relator(a) para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 45/2019.

20.04.2023

 

PORTARIA Nº 513, 14 de abril de 2023

Designa Conselheiro(a) Relator(a) para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 45/2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n°. 706, de 25 de julho de 2022, que aprova o Código de Processo Ético Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564/2017 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO Decisão Cofen nº 0145/2021 que aprova o Parecer de Conselheiro nº 165/2021 pela admissão de Denúncia e com instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o regimento interno Coren-BA Art. 45, I compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Conselheira, JAMILE SANTOS DE CARVALHO – Coren-BA 419330-ENF, como Relatora do Processo Ético nº 45/2019, para emitir Parecer Conclusivo, para o qual se atribuirá o nº 18/2023.

Art. 2°. O Relator terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a conclusão do referido Parecer, conforme resolução 706/2022, Art.76, nos termos do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.

 

 

Salvador, 14 de abril de 2023

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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